DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
Art. 8º. A ordem de monta será definida pela comissão organizadora por sorteio ou pela saída do cavalo no brete em relação às inscrições.
Art. 9º. O ginete, ao ser chamado, deverá estar pronto para montar, sob pena de ser desclassificado.
Art. 10. A comissão julgadora poderá determinar que o ginete monte várias vezes para análise de classificação, resultados parciais e finais. Art. 11. O ginete que for prejudicado na largada repetirá a monta no mesmo cavalo, sendo necessário para isso que o ginete abandone o animal, a permanência configurará a aceitação por parte do ginete da montaria como válida.
Art. 12. O ginete que se manifestar desrespeitosamente ou fora das normas esperadas de cortesia e educação, com qualquer pessoa, nas dependências do evento, fora dele, pelas redes sociais ou virtuais, durante ou posteriormente a sua execução, será sumariamente desclassificado e deverá se retirar do evento, sendo imediatamente proibido de participar novamente, pelo período de 18 (dezoito) meses subsequentes ao episódio referido neste artigo nos eventos tradicionalistas do município.
Art. 13. Serão permitidas apenas 60 inscrições.
Art. 14. As inscrições deverão ser realizadas de forma antecipada, até 25 de novembro de 2026 (quarta-feira), no valor de R$ 500,00 por inscrição, mediante a plataforma digital. DA PREMIAÇÃO:
Art. 15. Os prêmios instituídos para a modalidades de Gineteada são os seguintes:
1º Lugar: R$ 8.000,00 + troféu
2º Lugar: R$ 6.000,00 + troféu
3º Lugar: R$ 5.000,00 + troféu
4º Lugar: R$ 4.000,00 + troféu
5º Lugar: R$ 3000,00 + troféu
6º Lugar: R$ 1500,00 + troféu 7º Lugar: R$ 1000,00 + troféu
Art. 16. A comissão julgadora é soberana em suas decisões, inclusive para resolver casos omissos. Parágrafo único. As decisões são irrecorríveis ANEXO VII REGULAMENTO DA FEIRA DE ARTESANATO E PRODUÇÃO
Art.1º. Rege-se por este regulamento a 25ª Feira de Artesanato e Produção, para edição do ano de 2026.
Art. 2º. Ao expositor, no interior do Pavilhão de Artesanato, não será permitida a colocação de bares e a comercialização de produtos industrializados, tais como:
a) Sucos, refrigerantes, chás, cafés, água mineral, cervejas e outras bebidas alcoólicas;
b) Balas, bombons, salgadinhos, sorvetes e picolés, bem como outros gêneros industrializados.
Art. 3º. Fica vedada a colocação de bares e lojas que comercializem produtos industrializados (produtos confeccionados em fabricas em larga escala) nas dependências internas do Pavilhão de Artesanato. Art. 4º. Os stands estarão à disposição dos expositores no dia 24 de novembro de 2026 a partir das 9:00 horas as 21:30 horas.
Art. 5º. Não será permitido o estacionamento de veículos dos expositores na área interna do Parque Camboatá.
Art. 6º. A reposição do material será efetuada, das 7:00 às 10:00 horas (manhã) dos dias 24 a 29 de novembro de 2026.
Art. 7º. O término da Feira será no dia 29 de novembro às 20:00 horas.
Art. 8º. Os stands poderão permanecer abertos até meia noite nos demais dias.
Art. 9º. O Município de Triunfo não se responsabilizará por furtos, roubos e danos dos produtos expostos na feira, ficando cada expositor responsável por seu stand.
Art. 10. Não será permitida a colocação de pregos, parafusos ou similares nas paredes de alvenaria e nas treliças de madeira do Pavilhão de Artesanato.
Art. 11. O transporte dos produtos, material de decoração e organização dos stands fica a cargo dos expositores.
Art. 12. Não será permitido, nas dependências do Pavilhão de Artesanato, o uso de aparelhos elétricos, fogões, fogareiros ou qualquer outro equipamento para aquecimento de alimentos. Art. 13. A participação na 25ª Feira de Artesanato e Produção implica no cumprimento do presente regulamento, cuja cópia será entregue a cada expositor, mediante recibo.
Art. 14. O não cumprimento de qualquer um dos itens do regulamento e das determinações da Comissão Organizadora do Triunfo em Festa, sujeitará o infrator a perda do stand e a retirada das mercadorias do local.
Art. 15. Os expositores deverão zelar pela limpeza e organização dos stands e banheiros.
Art. 16. A utilização da 25ª Feira do Artesanato e Produção se dará mediante o recolhimento da Unidade Fiscal Municipal, conforme segue:
a) Expositores com Carteira de Artesão/ Inscrição de Artesão de TRIUNFO será cobrado - MEI: 0,5 UFM (R$ 80,08) para os espaços com 3,0 metros de frente e 1 UFM (R$160,16) para os espaços com 5,0 metros de frente;
b) Para os artesões não preferenciais, ou seja, aqueles não residentes em Triunfo, fica fixado o preço público de 1,5 UFM (R$240,24) para o uso dos espaços de 3,0 e para os espaços de 5,0 metros de frente o valor fica fixado o preço 2 UFM (R$320,32).
Art. 17. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Art. 18. Será conferido a cada comerciante 2 pulseiras passaporte de acesso. ANEXO VIII REGULAMENTO DO ACAMPAMENTO
Art. 1°. A utilização do espaço de Acampamento no Parque Camboatá, durante o TRIUNFO EM FESTA 2026, rege-se por este regulamento.
Art. 2º. Os usuários do espaço de acampamento ficam sujeitos às
normas que seguem:
a) Preservar a natureza viva do acampamento;
b) É expressamente proibido o corte de árvores ou quaisquer outras espécies vegetais na área do acampamento;
c) Deve-se manter o máximo de silêncio possível, após as 23h;
d) Respeitar o espaço e a privacidade do vizinho;
e) Respeitar as demarcações da área do terreno, a qual será realizada pela comissão organizadora, no tamanho estritamente suficiente em relação as dimensões dos veículos do acampamento (ex: caminhão, reboque, motor home, etc);
f) Andar a cavalo somente em local permitido;
g) Executar ou ouvir música de acordo com o estilo tradicionalista, sem amplificação;
h) Preservar o patrimônio público.
Art. 3º. As regras elencadas no artigo anterior deverão ser rigorosamente observadas pelos usuários.
Parágrafo único. Aqueles que não observarem e descumprirem as exigências serão retirados do acampamento.
Art. 4º. Será permitido o ingresso de 02 (dois) veículos por cada acampamento, ficando o automóvel sujeito a guincho, em caso de descumprimento.
Parágrafo único. É vedado o ingresso de veículos na área de acampamento apenas para fins de estacionamento, devendo o veículo estar necessariamente vinculado a um acampamento.
Art. 5º. A ocupação da área do acampamento será feita por ordem de chegada, a partir do dia 23 de novembro de 2026, segunda-feira, a partir das 08 horas, ficando proibida a marcação de espaço para acampamento posterior. Havendo algum tipo de ocorrência, impossibilidade técnica, segurança ou operacional, será adiada tal ocupação.
Art. 6°. Os veículos estacionados no Parque de Exposições não estão cobertos por qualquer tipo de seguro, ficando os seus condutores responsáveis por objetos e valores mantidos em seu interior.
Art. 7°. Haverá cobrança de taxa de acampamento consistente em 10 (dez) Kg de alimentos não perecíveis por cada acampamento, que será destinado a Secretaria de Assistência Social para suas ações em prol da população em vulnerabilidade social, devendo, preferencialmente, o ―kit‖ estar assim composto: 5Kg de arroz, 1Kg de feijão; 2 pacotes de massa; 1 azeite; 1Kg de farinha de trigo; 1 pacote de bolacha; 1Kg de sal.
Art. 8º. Para ingresso e permanência na área de acampamento, será obrigatória a apresentação do passaporte do evento, bem como a entrega de 10 (dez) Kg de alimentos não perecíveis, conforme previsto no art. 7º. O passaporte do evento garantirá o acesso e a livre
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