DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424
| Item | Produto | Unidade | Marca | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Garrafa térmica de pressão, nova e de primeiro uso; capacidade nominal mínima de 1 litro; isolamento térmico interno por ampola de vidro; corpo externo confeccionado em polipropileno ou outro material termoplástico de resistência e qualidade equivalente ou superior; componentes plásticos destinados ao contato com alimentos e bebidas livres de BPA; sistema de bombeamento ou acionamento por pressão, permitindo servir o líquido sem necessidade de retirada da tampa principal; mecanismo de pressão com acionamento regular, fluxo uniforme e sem necessidade de esforço excessivo; tampa com fechamento seguro, rosqueável ou sistema equivalente; sistema de vedação adequado, sem vazamentos em condições normais de utilização; alça própria para transporte; conservação térmica declarada pelo fabricante de, no mínimo, 6 horas para líquidos quentes e 12 horas para líquidos frios; estrutura externa resistente e com acabamento uniforme; ausência de rebarbas, deformações, trincas, folgas excessivas, falhas de montagem ou defeitos aparentes; todas as unidades deverão corresponder ao mesmo modelo, padrão construtivo, material, capacidade, acabamento e características técnicas; personalização colorida na superfície externa com a identidade visual fornecida pelo Município e a inscrição 31ª Festa Municipal do Idoso ; personalização por impressão digital, serigrafia, impressão UV ou processo de qualidade equivalente ou superior; impressão com boa definição, uniformidade, legibilidade e fidelidade à arte aprovada; impressão resistente ao manuseio e à limpeza externa normal; arte sujeita à aprovação prévia pelo Município antes da produção em série; identificação de fabricante, marca e modelo. |
UN | Unitermi | 1.000 | 38,90 | 38.900,00 |
| Total do | Fornecedor: | 38.900,00 | ||||
| Total do | Geral: | 38.900,00 |
Capitão/RS, 25 de setembro de 2026.
MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Henrique da Costa Código Identificador: C27636DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.024/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.026.
ALTERA Metas Prioritárias no Plano Plurianual – PPA - 2026/2029 e na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO – 2026; ABRE Crédito Suplementar no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais), indica recursos e dá outras providências.
MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR Metas Prioritárias na Lei nº 1.915/2025 de 10/07/2025, Plano Plurianual do Município PPA 2026-2029, e na Lei nº 1.932/2025 de 12/09/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias/2026, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento das ações/programas e valores constantes nas planilhas dos Anexos III e IV da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ABRIR um Crédito Suplementar no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais), conforme dotações orçamentárias descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 3º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, são indicados recursos provenientes da redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 580.000,00 e de recursos de auxílios e convênios no valor de R$ 225.000,00, conforme discriminado no Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO/RS, 24 de setembro de 2.026.
MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
VANUSA LORENZON
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
| 05.01 | Sec. Municipal da Saúde | |
|---|---|---|
| 1.016 | Aquisição de Veículo | R$ 540.000,00 |
| 4.4.90.52.00.000000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (741) | R$ 540.000,00 |
| 2.096 | Manutenção da Divisão de Saúde - Atenção Básica | R$ 40.000,00 |
| 3.3.93.39.00.000000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ (314) | R$ 40.000,00 |
| 05.02 | Sec. Municipal da Saúde | |
| 1.016 | Aquisição de Veículo | R$ 225.000,00 |
| 4.4.90.52.00.000000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1032) | R$ 100.000,00 |
| 4.4.90.52.00.000000 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1031) | R$ 125.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR | R$ 805.000,00 |
ANEXO II
05.01
Sec. Municipal da Saúde
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