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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 28/09/2026 · pág. 295

DOMRS 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4424

Item Produto Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Garrafa térmica de pressão, nova e de primeiro uso; capacidade nominal mínima de 1 litro;
isolamento térmico interno por ampola de vidro; corpo externo confeccionado em polipropileno ou
outro material termoplástico de resistência e qualidade equivalente ou superior; componentes
plásticos destinados ao contato com alimentos e bebidas livres de BPA; sistema de bombeamento
ou acionamento por pressão, permitindo servir o líquido sem necessidade de retirada da tampa
principal; mecanismo de pressão com acionamento regular, fluxo uniforme e sem necessidade de
esforço excessivo; tampa com fechamento seguro, rosqueável ou sistema equivalente; sistema de
vedação adequado, sem vazamentos em condições normais de utilização; alça própria para
transporte; conservação térmica declarada pelo fabricante de, no mínimo, 6 horas para líquidos
quentes e 12 horas para líquidos frios; estrutura externa resistente e com acabamento uniforme;
ausência de rebarbas, deformações, trincas, folgas excessivas, falhas de montagem ou defeitos
aparentes; todas as unidades deverão corresponder ao mesmo modelo, padrão construtivo, material,
capacidade, acabamento e características técnicas; personalização colorida na superfície externa
com a identidade visual fornecida pelo Município e a inscrição 31ª Festa Municipal do Idoso ;
personalização por impressão digital, serigrafia, impressão UV ou processo de qualidade
equivalente ou superior; impressão com boa definição, uniformidade, legibilidade e fidelidade à
arte aprovada; impressão resistente ao manuseio e à limpeza externa normal; arte sujeita à
aprovação prévia pelo Município antes da produção em série; identificação de fabricante, marca e
modelo.
UN Unitermi 1.000 38,90 38.900,00
Total do Fornecedor: 38.900,00
Total do Geral: 38.900,00

Capitão/RS, 25 de setembro de 2026.

MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Henrique da Costa Código Identificador: C27636DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS LEI MUNICIPAL

LEI Nº 2.024/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2.026.

ALTERA Metas Prioritárias no Plano Plurianual – PPA - 2026/2029 e na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO – 2026; ABRE Crédito Suplementar no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais), indica recursos e dá outras providências.

MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR Metas Prioritárias na Lei nº 1.915/2025 de 10/07/2025, Plano Plurianual do Município PPA 2026-2029, e na Lei nº 1.932/2025 de 12/09/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias/2026, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme detalhamento das ações/programas e valores constantes nas planilhas dos Anexos III e IV da presente Lei.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ABRIR um Crédito Suplementar no valor de R$ 805.000,00 (Oitocentos e cinco mil reais), conforme dotações orçamentárias descritas no Anexo I, que integra a presente Lei.

Art. 3º - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, são indicados recursos provenientes da redução de dotações orçamentárias no valor de R$ 580.000,00 e de recursos de auxílios e convênios no valor de R$ 225.000,00, conforme discriminado no Anexo II, que integra a presente Lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPITÃO/RS, 24 de setembro de 2.026.

MÁRCIO ANDRÉ DA COSTA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

VANUSA LORENZON

Secretária Municipal de Administração e Finanças

ANEXO I

05.01 Sec. Municipal da Saúde
1.016 Aquisição de Veículo R$ 540.000,00
4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (741) R$ 540.000,00
2.096 Manutenção da Divisão de Saúde - Atenção Básica R$ 40.000,00
3.3.93.39.00.000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ (314) R$ 40.000,00
05.02 Sec. Municipal da Saúde
1.016 Aquisição de Veículo R$ 225.000,00
4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1032) R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (1031) R$ 125.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 805.000,00

ANEXO II

05.01

Sec. Municipal da Saúde

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