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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 25/09/2026 · pág. 22

DOMGO 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3918

representado pela sua Secretária Municipal de Educação e Gestora do Fundo Municipal de Educação, Sra. Marcela Morais Oliveira , brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº 999..-91, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA : 62.925.921 TEREZA WENDLER MORAIS-

ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.925.921/0001-12, estabelecida na Rua Padre Chagas, nº 1652, Sala 05, Alto da XV, Guarapuava/PR, Código de Endereço Postal nº 85.065-050, representada neste contrato pela Sra. Tereza Wendler Morais , brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 696..-49, residente e domiciliada em Guarapuava/PR, Código de Endereço Postal nº 85.065-050, denominado simplesmente de CONTRATADO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

2.1. A presente contratação se dá mediante pregão eletrônico, com fulcro no art. 28, inciso I, c/c o art. 6º, XLI da Lei Federal de nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos, constante do Processo Administrativo de nº 867/2025 , elegendo o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO:

3.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de materiais e equipamentos para implantação de sistema de vídeo monitoramento, controle de acesso e segurança eletrônica nas seguintes unidades escolares da rede municipal de ensino do Município de Portelândia/GO:

As execuções do objeto contratual serão conforme especificado no Termo de Referência.

VII. Apresentar regularidade fiscal perante as fazendas públicas municipal, estadual e federal, com FGTS e Justiça Trabalhista, durante a execução contratual.

VIII. A contratada deverá entregar os produtos de forma parcelada, conforme necessidade do órgão, solicitado através de OF (Ordem de Fornecimento), nos endereços fornecidos que constará na planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

IX. O prazo da entrega dos produtos é de 10 (dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento, emitidos assim após a formalização da contratação;

X. Os materiais serão entregues no endereço abaixo:

Sede da Secretaria de Educação na cidade de Portelândia, Avenida Tancredo Neves, Quadra 24, Lote 05, S/Nº, Setor Sul -PortelândiaGoiás, CEP: 75.843-000.

XI. Deverão ser observados os métodos, rotinas, procedimentos, frequência e periodicidade de execução mencionadas a seguir: XII. Os itens deverão ser entregues no endereço que consta acima conforme pedido.

XIII. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para atender todas as condições deste instrumento.

XIV. O prazo de garantia contratual dos serviços/materiais é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

XV. A empresa deverá oferecer garantia de no mínimo 12 (doze) meses se houver defeitos dos materiais, matéria prima e/ou fabricação dos equipamentos permanentes, sem qualquer ônus adicional ao contratante

XVI. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la na execução do contrato

XVII. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.

XVIII. Outras atividades previstas no termo de referência, parte integrante deste contrato.

4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

3.2. A implementação será feita com base no projeto padronizado para as três unidades escolares, garantindo cobertura eficiente com câmeras de alta definição, dispositivos de proteção elétrica e acessórios adequados, conforme as especificações do Termo de Referência do processo licitatório e a tabela abaixo.

I. Efetuar o pagamento dos fornecimentos executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desta contratação; II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;

III. Comunicar à Contratada, quaisquer irregularidades nos fornecimentos prestados, objetivando a imediata reparação.

3.3. Tabela de descrição dos itens do objeto contratual:

- CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Descrição Quantidade Marca/Modelo Valor unitário Valor total
DVR 16 Canais Full
HD

03
VS-16 canais R$ 831,14 R$ 2.493,42
DVR 32 Canais Full
HD

01
Intelbras-DVR R$ 3.113,97 R$ 3.113,97
Total: R$ 5.607,39

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

4.1.1. Os serviços serão contratados pelo Fundo Municipal de Educação, através da Secretaria Municipal de Educação, essencialmente as peculiaridades que envolvem o objeto pretendido, destacando:

I. Fornecer os itens objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas pela Contratante, conforme especificado no objeto contratual;

II. Manter, sob sua exclusiva responsabilidade da contratada, toda a supervisão, direção e recursos humanos para o fornecimento completo e eficiente dos itens do objeto contratual;

III. Zelar pela boa e completa execução do fornecimento dos itens contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela contratante, atendendo prontamente as observações e exigência que lhes forem solicitadas;

V. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto ao fornecimento dos itens contratados; VI. Prover condições que possibilitem o atendimento do fornecimento a partir da data da assinatura do contrato;

5.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução da presente contratação, a Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS, servidora pública municipal, de Matrícula Funcional nº 4020, em atendimento à legislação de regência.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E EQUILÍBRIO

6.1. O valor da presente contratação é de R$ 5.607,39 (cinco mil e seiscentos e sete reais e trinta e nove centavos), referentes ao período de vigência no exercício financeiro de 2026, a serem pagos conforme o fornecimento dos itens do objeto contratual.

6.2. O preço ou remuneração do contrato será reajustado pelo IPCA, na forma de legislação vigente, respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses;

6.3. O pagamento dos itens fornecidos será efetuado após a apresentação da fatura ou nota fiscal devidamente atestada por quem de direito, responsável pelo acompanhamento e recebimento dos itens e da competente liquidação da despesa;

6.4. Se os itens não foram fornecidos de conformidade com as condições previstas no contrato, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento definitivo;

6.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, ou pendência de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, nenhum pagamento será efetuado à contratada, reiniciando-se o prazo para a quitação da fatura a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO

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