DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado a seguir:
2000 – PODER EXECUTIVO
| Unidade Orçamentária | 02.030 | SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS |
|---|---|---|
| Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
| Subfunção | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
| Programa | 0004 | Apoio Administrativo às Ações do Município |
| Ação | 2054 | Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria e Transportes e Obras Publicas |
| Natureza da Despesa | 3 | Despesas Correntes |
| Grupo de Natureza de Despesa | 31 | Pessoal e Encargos Sociais |
| Modalidade de Aplicação | 3190 | Aplicações Diretas |
| Elemento de Despesa | 319013 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso 15000000 R$ 1.000,00 |
| Total da Anulação (R$) | 1.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 25 setembro de 2026
LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025
Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 002B5319
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0296/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto nos arts. 40, 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3698, de 30 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a autorização contida no § 1º do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.289/2025, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3570, de 1º de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, para atender às despesas com pessoal.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Apodi/RN, 21 de setembro de 2026
LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 57.000,00 | |||
| 02 .040 FUNDO MUNICIPAL D | E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 57.000,00 | ||
| 2030 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEX | IDADE (MAC) | 57.000,00 | ||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 16600000 | 0001 | 57.000,00 | |
| Anexo II (Redução) | 57.000,00 | |||
| 02 .040 FUNDO MUNICIPAL D | E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 57.000,00 | ||
| 2027 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS | 57.000,00 | |||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 16600000 | 0001 | 17.000,00 | |
| 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA | 16600000 | 0001 | 40.000,00 |
Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 21 de setembro de 2026.
LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal
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