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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 212

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especificado a seguir:

2000 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária 02.030 SEC. MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0004 Apoio Administrativo às Ações do Município
Ação 2054 Manutenção das Atividades e Serviços Administrativos da Secretaria e Transportes e Obras Publicas
Natureza da Despesa 3 Despesas Correntes
Grupo de Natureza de Despesa 31 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação 3190 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa 319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Fonte de Recurso
15000000
R$ 1.000,00
Total da Anulação (R$) 1.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apodi/RN, em 25 setembro de 2026

LUIS SABINO DA COSTA NETO

Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2025

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 002B5319

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA PUBLICAÇÃO POR CORREÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 0296/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI/RN , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto nos arts. 40, 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

CONSIDERANDO a autorização contida no inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3698, de 30 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a autorização contida no § 1º do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.289/2025, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição nº 3570, de 1º de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), destinado às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, para atender às despesas com pessoal.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Apodi/RN, 21 de setembro de 2026

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação
Natureza
Fonte Região Valor
Anexo I (Acréscimo) 57.000,00
02 .040 FUNDO MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA SOCIAL 57.000,00
2030 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEX IDADE (MAC) 57.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 16600000 0001 57.000,00
Anexo II (Redução) 57.000,00
02 .040 FUNDO MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA SOCIAL 57.000,00
2027 BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD SUAS 57.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16600000 0001 17.000,00
3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 16600000 0001 40.000,00

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 21 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

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