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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 357

DOMRN 28/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 28 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3886

0015425 Polpa de fruto, sabor acerola, acondicionada em embalagem plástica de 1 kg, isenta de
contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e
n° de registro no MAPA.
KG
470 R$ 12,20 R$ 5.734,00
0000271 POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MANGA - Embalagem com identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
KG
470 R$ 11,99 R$ 5.635,30
0028337 POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR ABACAXI - Embalagem com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
KG
250 R$ 12,99 R$ 3.247,50
0035111 POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR CAJA- Embalagem com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
KG
470 R$ 13,64 R$ 6.410,80
0015424 Polpa de fruta, sabor goiaba, acondicionada em embalagem plástica de 1kg isenta de
contaminação, com identificação do produto, prazo de validade, marca do fabricante e
nº de registro no MAPA.
KG
470 R$ 12,00 R$ 5.640,00
0035112 POLPA DE FRUTA NATURAL - SABOR MORANGO - Embalagem com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
KG
273 R$ 14,26 R$ 3.892,98

Informamos ainda que os autos do Processo se encontram com vista franqueada aos interessados, com base no artigo 165 da Lei 14.133/2021.

Oportunamente, REGISTRE-SE que o processo será devidamente encaminhado para o Setor Competente da Secretaria Municipal de Educação objetivando os trâmites Legais concernentes a apresentação de amostras por parte dos vencedores na forma a ser disciplinada nos autos do processo.

Dê-se a publicação na forma do Art. 175 do citado diploma legal.

Upanema/RN, 25 de setembro de 2025.

RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 2464FB04

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