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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 01/10/2026 · pág. 15

DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220

Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00024/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Campina Grande.

JOSE FERNANDO LEITE AIRES
Prefeito
ENGEMARCC CONSTRUTORA LTDA

Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: 1F398CC8

GABINETE DO PREFEITO CONCURSO PÚBLICO 001/2025 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2026

A Prefeitura Municipal de Boa Vista-PB convoca o candidato aprovado no Concurso Público, conforme relação constante no ANEXO I, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, nos dias e horários abaixo indicados, com a finalidade de entrega da documentação comprobatória para fins de nomeação.

Local de Entrega: Sala do Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Boa Vista-PB

Rua Esplanada Bom Jesus, sn – Centro CEP 58.123-000 Boa Vista-PB

Dias e Horários: 01 e 02 de Outubro de 2026 , das 08h às 13h – acolhimento da documentação

• O candidato deverá apresentar toda a documentação exigida, conforme disposto no Edital nº 001/2025. A não apresentação ou a entrega incompleta da documentação implicará perda do direito à nomeação, conforme previsto em edital.

2.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, em vias originais e cópias autenticadas, conforme relação prevista no Capítulo XI, pag. 23 do Edital nº 001/2025:

Comprovação dos requisitos mínimos, conforme tabela do CAPÍTULO II, correspondente à exigência do cargo pleiteado; Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de identidade (RG); CPF; Título eleitoral; Carteira de Trabalho (CTPS); Certificado de alistamento militar (para homem); Comprovante de residência (atualizada); Certidão de nascimento do (s) filho(s) (se possuir); Certidão de quitação eleitoral (Cartório eleitoral); Certidão de antecedentes criminais eleitorais;

Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal;

Comprovante de inscrição no cadastro do PIS ou PASEP (se possuir); 02 (duas) fotografias tamanho 3x4; Declaração de aptidão física e mental; Carteira de inscrição no órgão profissional; atestando que o candidato está APTO para exercer as funções.

Para atender as exigências, do Capítulo XI, item 1.1.XV e XVII (Declaração de aptidão física e mental e Laudo medico), os candidadtos convocados deverão se submeter a Junta Médica do Trabalho nos dias, horários e endereços abaixo:

DIA 30 DE SETEMBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA: A PARTIR DAS 14h30 – Empresarial Suppera Coworking - Endereço: R. Ver. Benedito Mota, 321 - Alto Branco, Campina Grande - PB, 58401-718 OU

DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA: A PARTIR DAS 9h –UBSF 3 – OTACIANA PEREIRA LEITE - R. Maximino Soares de Almeida, Boa Vista-PB– Próximo da Farmácia Básica

Informações adicionais poderão ser obtidas diretamente junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal de Boa Vista. A Prefeitura Municipal de Boa Vista-PB reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e lisura do concurso público, desejando êxito a todos os candidatos convocados.

KÉZIA SILMARA COSTA FARIAS Secretária De Administração

Anexo I

INSCRIÇÃO NOME CARGO CLASSIFICAÇÃO STATUS
1408001 RAIFF
SOARES
LEITE
MÉDICO
ORTOPEDISTA
1 APROVADO

Publicado por: Kezia Silmara Costa Farias Código Identificador: DC3172D1

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO N.º 242101/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista CONTRATADO (A): RPS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LIMITADA CNPJ nº 02.889.655/0001-98 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2026

www.diariomunicipal.com.br/famup 15