DOMPB 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4220
8.1.8. A presente Ata será cancelada automaticamente:
I. por decurso do prazo de vigência;
II. quando não restarem fornecedores registrados.
9. DAS SANÇÕES.
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
9.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.2. As sanções do item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, se houverem, que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
10. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
10.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:
I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;
III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;
V. prestar as informações solicitadas pelo órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão.
11. DA OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO PARTICIPANTE
11.1. Compete ao Órgão Participante, quando do uso desta Ata:
I. zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do pactuado nesta Ata; II. aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta Ata, em relação à sua demanda registrada;
III. informar as ocorrências ao órgão gerenciador do descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações; IV. Registrar no seu cadastro as penalidades aplicadas pelo descumprimento das obrigações decorrentes desta Ata em relação às suas próprias contratações;
V. prestar as informações solicitadas pelo órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
12.1. O fornecedor cujo preço conste registrado na presente Ata obriga-se a:
I. cumprir todos os encargos estabelecidos na presente Ata, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado;
II. retirar a respectiva nota de empenho ou autorização de compra, no prazo de dois dias úteis, bem como assinar o termo de contrato, se for o caso, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da convocação;
III. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de cinco dias úteis, com possibilidade de prorrogação, a critério do gestor da ata, a documentação de habilitação e qualificação cujas validade se encontrem-se vencidas.
13. DO CADASTRO DE RESERVA (Sem Formação Cadastro de Reserva",)
13.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ( DEVERÁ SER VERIFICADO QUANDO DO PREENCHIMENTO DA ATA )
13.2. A habilitação dos licitantes que compõem o cadastro reserva somente será efetuada quando houver:
a impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata;
o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
13.3. O fornecedor ou licitante do cadastro de reserva se vincula ao preço da proposta do beneficiário desta Ata ou da sua proposta original, conforme a hipótese, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular previsto no capítulo 8 desta Ata, observada a ordem de classificação.
13.4. Para fins da ordem de classificação, o licitante ou fornecedor que cotou o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederá aquele que mantiver sua proposta original.
14. CONDIÇÕES GERAIS.
14.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
14.2. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, todas as disposições do edital, do termo de referência ou do ato de autorização da contratação e daquelas constantes da proposta da empresa apresentada em 09/09/2026 .
14.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta Ata.
14.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
14.5. De conformidade com o disposto no art. 94 da Lei n. 14.133/2021, a presente Ata será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal de transparência do Órgão Gerenciador e será disponibilizada no sistema de registro de preços.
14.6. Os dados pessoais tornados públicos por esta ata deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução do objeto.
14.7. Esta Ata implicará compromisso de fornecimento nas condições nela estabelecidas, mas não obrigará o Órgão Gerenciador e órgão participante, se for o caso, a contrato
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