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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 78

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

TAMPA
TRANSPARENTE 39X
28,5 X 13
Agenda Executiva
174 Espiral Diária 13 x
18,8 cm, cor Preta
Unidades BAAG 210 R$ 12,84 R$ 2.696,40
175 PAPEL ETIQUETA A4
OFÍCIO
Pacotes MASTERPRINT 100 R$ 31,63 R$ 3.163,00
176 CORRETIVO LÍQUIDO
a base de água
secagem rápida
atóxica embalagem
com identificação
do produto, marc
a do fabricante e
prazo de validade
rasco de 18ml. Com
certificado de
segurança do
Inmetro, linha
executive, não
tóxico.
Unidades BAMBINI 690 R$ 1,73 R$ 1.193,70
178 TNT cores
diversas,16m x 1,40
m, 40 g. Rolo 50
metros.
Rolos SANTA FE 200 R$ 76,00 R$ 15.200,00
179 COLA BRANCA 100g
a base de PVA em
dispersão aquosa,
dimensão 14x7x5
cm.
Unidades BAMBINI 1725 R$ 1,99 R$ 3.432,75
180 CORTADOR DE
ISOPOR elétrico piro
zcortref E2
, voltagem 110/220 v
com 1 temperatura.
Unidades UTIL 11 R$ 108,87 R$ 1.197,57
VALO R TOTAL R$ 590.532,99 (qu inhentos e noventa mil equinhentos e trinta e dois reais e nove nta e nove centavos)

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES.

3.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA/PB – GERENCIADOR.

3.2 Dos Órgãos Participantes:

3.2.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

  1. DA VALIDADE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.5.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. .

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

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