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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 103

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

ATA , de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente licitação tem como objeto a Formalização de Ata Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de material de expediente, destinado ao atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Juripiranga/PB, de suas Secretarias e do Fundo Municipal de Saúde, visando assegurar a continuidade das atividades administrativas e a adequada prestação dos serviços públicos deste Município, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

a. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na (s) propostas (s) são as que seguem:

ITEM Descrição Unidade Marca Quantidade Vl. Unit. Vl. Total
43 EMBORRACHADO material
borracha EVA estampado,
atóxico, com 2 mm de
espessura, formato
45ccmx60cm, cores
diversas.
Unidades JOCAR 2000 R$ 2,40 R$ 4.800,00
47 ENVELOPE saco Kraft 80g
amarelo ouro tamanho A4
24x34. (Oficio) cx 100 unid
Caixas SCRITY 220 R$ 50,00 R$ 11.000,00
48 .
ENVELOPE saco Kraft 110 gr
amarelo ouro tamanho
200x280. (Médio) cx 100
unid.
Caixas SCRITY 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00
63 FITA DE CETIM n°01 face
simples, medindo 10
metros e 7mm, 100%
poliamida,cores variadas.
Unidades SANTAFÉ 260 R$ 2,20 R$ 572,00
VALOR TOTAL R$ 26.372,00 (vint e e seis mil e trezentos e sete nta e dois reais)

3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES.

3.1. PREFEITURA MUNICIPAL DE JURIPIRANGA/PB – GERENCIADOR.

3.2 Dos Órgãos Participantes:

3.2.1 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares.

  1. DA VALIDADE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.5.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item Erro! Fonte de referência não encontrada. . O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

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