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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 222

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

4.2.6.1. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento ao IBGP pela instituição bancária. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento realizado até a data de vencimento do boleto.

4.2.6.2. Recomenda-se ao candidato que mantenha a guarda do boleto bancário da Taxa de Inscrição quitado e autenticado pela rede bancária ou acompanhado do comprovante do pagamento da referida taxa e do Comprovante de Inscrição (CI), bem como levá-los no dia das provas, caso seja necessário apresentar comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e esse deverá possibilitar a leitura legível dos dados e do código de barras, sendo esse ato de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Porto Velho/RO e o IBGP de eventuais dificuldades na leitura e, consequentemente, da impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8. A reimpressão do boleto bancário (2ª via) da Taxa de Inscrição será possível, via internet , no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , somente até às 17h do dia 12/11/2026 , sendo que o pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento do boleto.

4.2.11. A conferência dos dados pessoais constantes do sistema de inscrição, bem como as correções/atualizações, se necessárias, serão de inteira responsabilidade do candidato, conforme item 8.3.

4.2.12. O candidato que não fizer ou não solicitar as correções dos dados arcará, exclusivamente, com as consequências advindas da respectiva omissão, não podendo alegar, posteriormente, esses dados para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2.13. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , até o dia 19/11/2026 .

4.2.14. Nos casos em que o candidato tiver inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da Taxa de Inscrição, poderá interpor recurso, conforme item 11. e subitens. 4.3. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1. Somente será admitida a devolução da importância paga na Taxa de Inscrição nos seguintes casos:

a) Cancelamento ou suspensão do certame;

b) Pagamento extemporâneo ou em duplicidade;

c) Alteração de datas de provas;

d) Exclusão de cargo(s) ofertado(s); e

e) Indeferimento da inscrição julgado pela Banca Examinadora.

4.3.2. A devolução da Taxa de Inscrição deverá ser requerida, conforme descrito no item 4.3.7., nos prazos estabelecidos para cada situação, de acordo com os itens 4.3.4, 4.3.5 e 4.3.6., contados a partir da disponibilização do ato de alteração/retificação do Edital.

4.3.3. Para se obter a devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados:

a) Nome completo, CPF, nº da inscrição;

b) Nome e número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente, nome completo e CPF do titular da conta; e

c) Número(s) de telefone(s) com código de área e e-mail .

4.3.3.1. A veracidade dos dados informados é de exclusiva responsabilidade do candidato, que deverá estar ciente do item 4.3.3. neste Edital.

4.3.4. No caso de cancelamento ou suspensão do certame , previstos na alínea "a" do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá seguir o item de 4.3.7., obedecendo ao prazo de até 60 ( sessenta ) dias após a data de publicação do ato . 4.3.5. Nos casos previstos nas alíneas “b” e “e” do item 4.3.1, o candidato deverá proceder conforme descrito no item 4.3.7., respeitando o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de publicação do resultado definitivo das inscrições . 4.3.6. Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” do item 4.3.1. neste Edital, o candidato deverá solicitar a devolução da Taxa de Inscrição, seguindo as orientações do item 4.3.7., no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a data de publicação do ato .

4.3.7. Para a solicitação da restituição da Taxa de Inscrição, o candidato deverá proceder com o envio do Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição e documentos obrigatórios/comprobatórios descritos no item 4.3.8., nos prazos estabelecidos nos itens anteriores , exclusivamente por upload, pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato , em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes) . 4.3.7.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

4.3.7.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas.

4.3.8. O candidato deverá encaminhar o Formulário da Restituição da Taxa de Inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , juntamente com a cópia do documento de identificação oficial com fotografia e o comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição, previsto no item 4.2.6.2. neste Edital.

4.3.10. No caso de pagamento extemporâneo ou em duplicidade , o candidato deverá arcar com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução, ou seja, do valor da taxa de inscrição, será deduzido o valor dos custos bancários do boleto.

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