DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
3) Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública
4) Desempenhar outras atividades semelhantes.
CARGO: 505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
-
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
-
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde; CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
- 1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; 5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
- 6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco; CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;
3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;
4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;
5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;
6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;
7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;
8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;
10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 509 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
- 1) Controlar a requisição e guarda de medicamentos, drogas e matérias primas, a preparação e esterilização de vidros e utensílios de uso nas farmácias;
2) Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;
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