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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 255

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

3) Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, como vistas ao resguardo da saúde pública

4) Desempenhar outras atividades semelhantes.

CARGO: 505 - ENFERMEIRO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde; CARGO: 506 - ENFERMEIRO ATENÇÃO BÁSICA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;

3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; 5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;

10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 507 - ENFERMEIRO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;

2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;

3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;

7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco; CARGO: 508 - ENFERMEIRO SALA DE ESTABILIZAÇÃO - ÁREA RURAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Realizar consultas e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;

2) Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras para quais for designada;

3) Planejar, organizar, coordenar, executar e avalizar planos de assistência e cuidados de enfermagem;

4) Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

5) Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

6) Atuar em equipes multidisciplinar, planejando, executando e avaliando programações e planos assistenciais de saúde;

7) Realizar a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto risco;

8) Atuar em treinamentos e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

9) Atuar em ações de desenvolvimentos de tecnologia apropriadas à assistência de saúde;

10) Atuar em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimentos de cargo ou contratação de enfermeiro ou pessoal técnico e auxiliar de enfermagem; 11) Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: 509 - FARMACÊUTICO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

2) Registro entorpecentes e psicotrópicos requisitados, receitados, fornecidos ou utilizados no aviamento das fórmulas manipuladas;

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