Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 01/10/2026 · pág. 204

DOMRO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4331

GIOVAN DAMO Prefeito Municipal ALVES DE ALENCAR LTDA 41.546.121/0001-10 Empresa

Secretário Municipal SAMARA DOS SANTOS DUTRA Gerente do Reg. Preço

Publicado por: Samara Dos Santos Dutra Código Identificador: D6F7322A

PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 107/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 107/2026

PROCESSO Nº 1201/2026 DISPENSA ELETRONICA Nº 193/2026,

O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/000154, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa BEM BRASIL IND. COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 17.623.813/0001-30, com sede à AVENIDA Rio Branco, 2613, neste ato representada pelo Sr. ADENILDO MIGUEL BARNABE , atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de motosserras, sabres, correntes e limas, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMIE, do Município de Alta Floresta D‘Oeste – RO, Nome : BEM BRASIL IND. COMERCIO E SERVICOS LTDA

Nome Fantasia : BEM BRASIL IND. COMERCIO E SERVICOS LTDA

E-mail : [email protected]

Telefone : (69) 3521-1452 Whatsapp : (69) 99218-7836 CNPJ/CPF : 17.623.813/0001-30

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Ordem Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit.
R$

Valor Tota
R$
l
Marca/Espec.
5 35591 Corrente para motosserra, com 42 dentes, fabricada em aço de alta resistência, adequada para corte de madeira, compatível com sabres e
equipamentos correspondentes. Produto de boa durabilidade, com afiação eficiente, admitindo-se modelo equivalente ou superior.
UN 50 R$ 81,40 R$ 4.070,00 VULCAN
6 35592 Corrente para motosserra, com 36 dentes, fabricada em aço de alta resistência, adequada para corte de madeira, compatível com sabres e
equipamentos correspondentes. Produto de boa durabilidade, com afiação eficiente, admitindo-se modelo equivalente ou superior.
UN 50 R$ 70,30 R$ 3.515,00 VULCAN
7 37050 Lima tipo limatão 8 X 7/32, 5,56mm², grosso, fabricada em aço temperado, indicada para desbaste e acabamento de superfícies metálicas, com
desempenho compatível ao uso contínuo.
UN 200 R$ 6,06 R$ 1.212,00 K&F
TOTAL: R$ 8.797,00

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.

4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.

4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.

4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:

5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.

www.diariomunicipal.com.br/arom 204