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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 94

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

V - manutenção dos órgãos, entidades e unidades administrativas para propiciar o seu regular funcionamento e a prestação dos serviços públicos à população;

VI - execução dos programas relacionados com a execução das políticas públicas, despesas obrigatórias continuadas e outras despesas correntes de caráter inadiável.

§ 1º Para as demais despesas não elencadas no caput deste artigo, fica autorizada a execução de 1/12 (um, doze avos) da dotação respectiva.

§ 2º Será considerada antecipação de crédito a conta da Lei Orçamentária Anual de 2027 a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados até a data de publicação da respectiva lei orçamentária serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por Decreto do Poder Executivo, após a sanção da lei orçamentária de 2027, por intermédio da abertura de créditos adicionais.

Art. 160. É proibida a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgão ou entidade a que pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.

Art. 161. O Poder Executivo poderá enviar à Câmara Municipal projetos de lei que modifiquem disposições desta Lei, respeitadas as normas legais vigentes.

Art. 162. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa Grande - PE, 28 de setembro de 2026.

ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita

Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz Código Identificador: 406C7797

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 318, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 318, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Licença-Prêmio a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO ,

CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e Artigo 109 da Lei Complementar 001/2016, de 16 de fevereiro de 2016, RESOLVE :

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio ao servidor público municipal, senhor (a) JOSIVANHIA NUNES DOS SANTOS RAMOS , matrícula 5022, Auxiliar Administrativo Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEDUC, referente ao período aquisitivo de 18 de fevereiro de 2013 a 17 de fevereiro de 2018.

Parágrafo Único – A Licença-Prêmio de que trata o caput deste Artigo, será total, concedendo-se o período de 03 (três) meses, 3/3 da referida licença, a contar de 01 de outubro a 29 de dezembro de 2026, conforme requerida pelo (a) servidor (a).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

ANA CATHARINA GARZIERA MORENO

Prefeita

Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz Código Identificador: 71083B63

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 317, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Gabinete da Prefeita de Lagoa Grande – PE, em 01 de outubro de 2026.

ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita

Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz Código Identificador: E1D2F3EE

PORTARIA Nº 317, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Concede Licença-Prêmio a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO CHAMADA PÚBLICA 002 2026

CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO ,

CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e Artigo 109 da Lei Complementar 001/2016, de 16 de fevereiro de 2016, RESOLVE :

Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio ao servidor público municipal, senhor (a) PERPÉTUA SOCORRO SANTOS PINHEIRO FIGUEROA , matrícula 994, Auxiliar de Enfermeiro, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, referente ao período aquisitivo de 06 de março de 2007 a 05 de março de 2017.

Parágrafo Único – A Licença-Prêmio de que trata o caput deste Artigo, será total, concedendo-se o período de 06 (seis) meses, 6/6 da referida licença, a contar de 01 de outubro de 2026 a 29 de março de 2027, conforme requerida pelo (a) servidor (a).

Processo Administrativo n° 046/2026 . Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural destinados à merenda escolar das unidades de Ensino Público, destinados ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE do Município de Lagoa Grande - PE, conforme solicitação da Secretaria de Educação. Valor total anual : R$ 847.625,39 (Oitocentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos). Período para solicitação do credenciamento: 02 de outubro de 2026 a 26 de outubro de 2026 das 09h00min às 14hs00min . A sessão ficará marcada para o dia 27 de outubro de 2026 às 10h. Edital está disponível na Avenida Miguel Arraes, s/n, Morada Nova ou pelo site https://www.lagoagrande.pe.gov.br/licitacoes, outras informações podem ser obtidas através do fone: (87) 3869-9665, no horário de 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail [email protected].

Lagoa Grande/PE, 01 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.

Gabinete da Prefeita de Lagoa Grande – PE, em 01 de outubro de 2026.

CLAUDENICE MARTA SANTOS DE MENDONÇA Agente de Contratação

Publicado por: Claudenice Marta Santos de Mendonça Código Identificador: 92A4A7F5

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