Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 02/10/2026 · pág. 176

DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195

Informamos que a sessão marcada para ser aberta no dia 01/10/2026 às 09h, onde só tivemos 1 (um) licitante interessado na participação, com proposta apresentada tempestivamente, conforme consta no endereço de e-mail que fica acostado ao certame. Sendo assim, no horário marcado, a Comissão de Contratação composta pela agente de contratação: MIKELLE CAROLINE LIMA , e pelos membros: IURY GABRIEL SANTOS SILVA e LUMMA EVILLIN CAMPOS CARVALHO, reuniram-se na sede da contratante, situada na Cel Caribe, nº S/N, Centro, Belém de São Francisco, Pernambuco, Brasil, para, sob a presidência da primeira, realizar a análise dos documentos de habilitação e proposta de preço decorrentes da Dispensa de Licitação n.º 038/2026, e encaminhar à Autoridade Competente os atos, para julgamento do procedimento em tela. A dispensa de licitação teve amparo no art. 75, I da Lei 14.133/2021 e objetivava a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia civil, devidamente habilitada perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para atendimento das demandas do Município de Belém de São Francisco – PE, compreendendo, a elaboração e análise de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia, realização de vistorias e medições, elaboração de laudos, pareceres, memoriais, orçamentos e demais atividades técnicas compatíveis com as atribuições profissionais. De acordo com as cópias dos avisos anexos ao processo, o aviso desta Dispensa foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE, para recebimento de proposta e documentos de habilitação até o dia 30/09/2026 às 14h, através do e-mail institucional [email protected]. A publicação também foi feita no site oficial do Município https://belemdosaofrancisco.pe.gov.br/ Aberta a reunião, a Agente de Contratação convidou Iury Gabriel Santos Silva, para secretariar os trabalhos. O item 3 do edital, previa o que segue : ―3.1‖. Poderão participar deste procedimento de contratação os fornecedores estabelecidos no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Aviso de Contratação Direta e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação. ―3.3‖. A simples apresentação da proposta implica, por parte do fornecedor, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação no presente Processo de Contratação Direta. E o item 4 determinou a forma de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação . ― 4.1‖. Os fornecedores encaminharão, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, por e-mail, estabelecido no preâmbulo do presente instrumento, ou por meio de protocolo presencial no endereço constante do rodapé deste aviso, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, preço e marca, conforme o caso, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. Enviou proposta no prazo legal para recebimento conforme copia do e-mail anexo a essa ata, a interessada em participar do processo, qual seja: BARROS ENGENHARIA & DESENVOLVIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.638.755/0001-01. Da análise da proposta apresentada, única interessada na participação, dentro do prazo estabelecido em edital. Da análise da proposta apresentada, obtivemos o seguinte resultado:

ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT R$ UNIT R$ TOTAL
01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de engenharia civil,
devidamente habilitada perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para
atendimento das demandas do Município de Belém de São Francisco – PE, compreendendo, a
elaboração e análise de projetos, acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de
engenharia, realização de vistorias e medições, elaboração de laudos, pareceres, memoriais,
orçamentos e demais atividades técnicas compatíveis com as atribuiçõesprofissionais.
MÊS 12 R$ 7.600,00 R$ 91.200,00
VALOR TOT AL R$91.200,00

Diante do quadro de proposta acima descrita, tem-se que BARROS ENGENHARIA & DESENVOLVIMENTO LTDA apresentou preço compatível para a contratação pretendida, sendo vencedora desta fase da licitação, que foi a fase de proposta. Ato contínuo passamos a analisar os documentos de habilitação exigidos no instrumento convocatório, quais sejam;( Habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Social, Econômica Financeira e Qualificação Técnica ) da licitante participante do certame. A empresa BARROS ENGENHARIA & DESENVOLVIMENTO LTDA, apresentou de maneira satisfatória todos os documentos habilitatórios solicitados em edital, restando-se a mesma HABILITADA . Os referidos documentos encontram-se no e-mail institucional [email protected], e também na pasta física que compõem o processo para vistas de qualquer interessado.

Por não se tratar de Pregão e sim de Dispensa de Licitação prevista no art. 75, I da Lei 14.133/2021, onde o Ordenador de Despesas é quem AUTORIZA a contratação direta , encaminho o presente arrazoado para análise e deliberação da Autoridade Superior da Pasta. É o Relatório.

MIKELLE CAROLINE LIMA

Agente De Contratação

De acordo com o relatório apontado pela Comissão de Contratação do Município de Belém do São Francisco-PE, entendemos que BARROS ENGENHARIA & DESENVOLVIMENTO LTDA, restou devidamente HABILITADA pelas razões acima expostas, e o processo será DECLARADO HOMOLOGADO.

MARIA APARECIDA SÁ

Autoridade Competente Secretária Municipal de Finanças

Publicado por: Mikelle Caroline Lima Código Identificador: B1F96CB9

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 542/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 68 § V da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o que se encontra consubstanciado na Lei Municipal nº 237/2009, que trata das contratações temporárias de excepcional interesse público.

R E S O L V E:

Art. 1º - PRORROGAR os contratos por tempo determinado os seguintes profissionais com seus respectivos cargos e períodos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude:

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