DOMPE 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4195
| 16 | HR | SERVIÇO DE RETIFICA DE MOTORES DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS | R$ 190,74 |
|---|---|---|---|
| 17 | HR | SERVIÇO DE FUNILARIA | R$ 117,19 |
| 18 | HR | SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO DE MÓDULOS E CENTRAIS E CONSERTO | R$ 301,26 |
| 19 | HR | MÃO DE OBRA PARA REPAROS INTERNOS E ACABAMENTOS DE BANCOS, FORROS, TETOS E PARTES INTERNAS EM GERAL. | R$ 209,30 |
| TABELA DE DESCONTO MÍNIMO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS |
|
|---|---|
| ITEM DESCRIÇÃO |
DESCONTO MÍNIMO |
| 01 TABELA DE PEÇAS VEÍCULOS LEVES |
25% |
| 02 TABELA DE PEÇAS VEÍCULOS PESADOS |
25% |
| 03 TABELA DE PEÇAS DE MÁQUINAS |
25% |
Art. 2º - Determinar às Secretarias Interessadas, as providências cabíveis para o cumprimento do presente termo.
Art. 3º - Determinar ao Departamento de Licitações e Contratos que proceda com a expedição e convocação do(s) credenciado(s) para a devida assinatura do termo de Credenciamento.
Registre-se, Publique-se.
Salgueiro-PE, 28 de setembro de 2026
THYAGO ALVES ROCHA
Secretário de Administração do Município de Salgueiro
Publicado por: Marcella Thaís Cruz de Sá Código Identificador: 17CE79B3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ADITIVO GERAL Nº 001/2026 AOS CONTRATOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 00001/2025
TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO EGITO/PE E AS EMPRESAS QUE ABAIXO ASSINAM , CONFORME DESCRIMINADO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de termo aditivo, de um lado a Prefeitura Municipal de São José do Egito – PE, já qualificada nos autos, atráves do seu representante legal que abaixo susbcreve, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado as Empresas que abaixo assinam, já qualificadas nos autos, doravante denominado CONTRATADO , atráves do seu representante legal que abaixo susbcreve, decidiram as partes contratantes assinar o presente termo de aditivo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
Este instrumento tem como fundamento a Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições do instrumento convocatório e do contrato originário, bem como a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Ofício nº 081 - GAB-SME/2026, constante do Processo Administrativo nº 050/2025 – Credenciamento nº 00001/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de reajuste de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato acima identificado, relativo à contratação de pessoa física e/ou jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de veículo voltados ao transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, preservadas as condições originalmente pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO REAJUSTE
O reajustamento ora concedido decorre da necessidade de adequação dos valores contratuais após o transcurso do período mínimo previsto para reajuste, considerando que a execução contratual teve início em 15 de agosto de 2025 e que os valores permaneceram fixos durante o período inicial de 12 (doze) meses.
A medida encontra-se motivada no Ofício nº 081 - GAB-SME/2026, da Secretaria Municipal de Educação, que registrou a necessidade de preservação das condições econômico-financeiras da contratação e a variação dos custos operacionais incidentes sobre a execução dos serviços, inclusive manutenção, insumos e mão de obra.
Conforme documentação que instrui o processo administrativo, foram considerados, entre os elementos apresentados, a variação acumulada do IPCA/IBGE de 4,22% e o reajuste do piso salarial dos motoristas em 5,91%, resultando na fixação administrativa do reajuste em 5% (cinco por cento).
Em consequência, o valor fica reajustado em 5% (cinco por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observadas as correspondentes classificações e disponibilidades orçamentárias.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato originário que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São José do Egito/PE, 01 de setembro de 2026.
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