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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 02/10/2026 · pág. 159

DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332

PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 109/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2026

PROCESSO Nº 1197/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 59/2026,

O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/000154, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa M J COUTINHO RAASCH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 31.832.765/0001-11, com sede à AV BRASIL, 4809, neste ato representada pelo Sr. MARIA JOSE COUTINHO RAASCH, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de gás de cozinha (GLP) e água mineral, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Alta Floresta D’Oeste/RO

Nome : M J COUTINHO RAASCH LTDA

Nome Fantasia : M J COUTINHO RAASCH LTDA E-mail : [email protected] Telefone : (69) 9907-7868 Whatsapp : (69) 99907-7868 CNPJ/CPF : 31.832.765/0001-11

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Ordem Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.
1 37235 CARGA DE GÁS DE COZINHA -
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - BOTIJÃO
13KG COM TROCA DE VASILHAME
GÁS
P-13,
UN
700 R$ 130,0000 R$ 91.000,0000 AMAZON GÁS
2 3218 CARGA DE GAS DE COZINHA (PETR
LIQUEFEITO) GLIP - BOTIJAO P-45,
COM TROCA DE VASILHAME
OLEO
45KG
UN
170 R$ 480,0000 R$ 81.600,0000 AMAZON GÁS
3 32169 ÁGUA
MINERAL
NATURAL
SEM
ENVAZADA
DE
GARRAFÃO
POLIPROPILENO
DE
20
LITROS,
TAMPA
DE
PRESSÃO
E
LACRE
VASILHAME
GÁS,
DE
COM
COM
UN
360 R$ 31,6600 R$ 11.397,6000 CRISTAL AMAZONIA
4 32170 ÁGUA
MINERAL
NATURAL
SEM
ENVAZADA
DE
GARRAFÃO
POLIPROPILENO
DE
20
LITROS,
TAMPA
DE
PRESSÃO
E
LACRE
VASILHAME.
GÁS,
DE
COM
SEM
UN
6.771 R$ 9,0000 R$ 60.939,0000 CRISTAL AMAZONIA
5 32171 ÁGUA
MINERAL
NATURAL
C
ACONDICIONADA EM CARRAFA PET D
ML, TAMPA C/ROSCA E LACRE.
/GÁS,
E 500
UN
892 R$ 2,2500 R$ 2.007,0000 LINDAGUA
6 522 AGUA
MINERAL
NATURAL
S
ACONDICIONADA EM GARRAFA PET D
ML,TAMPA C/ ROSCA E LACRE
/GAS,
E 500
UN
3.450 R$ 1,7500 R$ 6.037,5000 CRISTAL DA AMAZONIA
7 32172 ÁGUA MINERAL NATURAL COPO:
MINERAL POTÁVEL, NATURAL SEM
ACONDICIONADA EM COPO COM L
(PLÁSTICO RECICLÁVEL), C ONTEND
MÍNIMO 200 ML Água Mineral Natural
Água mineralpotável, na
ÁGUA
GÁS,
ACRE
O NO
copo:
UN
2.164 R$ 2,0000 R$ 4.328,0000 LINDAGUA
TOTAL: R$ 257.309,1000
Ordem Código Descrição
Unidade
Quan
t. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec.
8 37235 CARGA DE GÁS DE COZINHA - GÁS
LIQUEFEITO
DE
PETRÓLEO
-
BOTIJÃO P-13, 13KG COM TROCA
DE VASILHAME
UN
176
R$ 130,0000 R$ 22.880,0000 AMAZONGAS
9 3218 CARGA DE GAS DE COZINHA
(PETROLEO LIQUEFEITO) GLIP -
BOTIJAO P-45, 45KG COM TROCA
DE VASILHAME
UN
30
R$ 480,0000 R$ 14.400,0000 AMAZONGAS
TOTAL: R$ 37.280,0000

3. ÓRGÃO GERENCIADOR

3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.

4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.

4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.

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