DOMRO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4332
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026 Page 1
Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026, respeitados os limites impostos pela Lei nº 1887 de 10/12/2025 (Lei Orçamentária Anual - 2026).
Altera a discriminação dos elementos de despesa relativos à abertura do orçamento para o exercício financeiro de 2026, respeitados os limites impostos pela Lei nº de 30/12/1899 (Lei Orçamentária Anual - 2026).
O PREFEITO MUNICIPAL DE Alto Paraíso, no uso da atribuição que lhe confere o art. 94, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1887 de 10 de dezembro de 2025 que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Alto Paraíso, no uso da atribuição que lhe confere o art., da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei nº de 30 de dezembro de 1899 que aprovou o orçamento do Município para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art.1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Decreto nº 1887, de 10 de dezembro de 2025, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art.1º. Fica alterada a discriminação dos elementos de despesa e respectivos desdobramentos, fixados pelo Decreto nº , de 30 de dezembro de 1899, que determinou a abertura do orçamento municipal para o exercício financeiro de 2026, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1887, de 10 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art.3º. Os serviços de contabilidade da Prefeitura Municipal providenciarão os registros relativos ao cumprimento dos termos deste Decreto. Art.4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso, 18 de agosto de 2026
JOÃO PAVAN
Prefeito Municipal
| ANEXO | |
|---|---|
| LOCAL: 04 Secretaria Municipal de Educação |
|
| 02 PODER EXECUTIVO |
|
| Programa: 0003 Educação |
|
| ACRÉSCIMOS | |
| Ficha Funcional D/C |
Valor |
| Categoria | |
| 59 12.122.0003.2001.0000 0003 10.089,43 |
|
| 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL |
|
| TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 10.089,43 |
|
| Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.9006 - 23690) | |
| 14/09/2026 08:30 Usuário: Thauana de Lima Gaspar |
|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO | |
| RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. | |
| 63.762.025/0001-42 Exercício: 2026 |
|
| Page 2 | |
| DECRETO Nº 6343 , DE 18 DE agosto DE 2026 | |
| LOCAL: 04 Secretaria Municipal de Educação |
|
| 02 PODER EXECUTIVO |
|
| Programa: 0003 Educação |
|
| REDUÇÕES | |
| Ficha Funcional |
D/C Valor |
| Categoria | |
| 61 12.122.0003.2001.0000 0003 |
-10.089,43 |
| 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
|
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | -10.089,43 |
| Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.50.29.9006 - 23690) | |
| 14/09/2026 08:30 Usuário: Thauana de Lima Gaspar |
Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: 2A3ECEBE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO DECRETO Nº 6346 , DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO RUA MARECHAL CÂNDIDO RONDON, 3031. 63.762.025/0001-42 Page 1
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