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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 67

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

Publicado por:

Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: 6F3D3564

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEMAA Nº 003/2026

Designa a Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 023/2026, da secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais da ata de registro de preço;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO,a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e a proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização da ARP nº 023/2026 (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 005/2026 – PREGÃO ELĒTRÔNICO N° 004/2026), da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, com a empresa ECO-TEC AMBІIENTAL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.344.495/0001-95, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E MAQUINÁRIOS AGRÍCOLAS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA-PE.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestor do Contrato Rafaella Carla de Oliveira Auxiliar Administrativo 454601
Fiscal do Contrato Amanda Vitoria Santiago de Arruda Auxiliar Administrativo 454598

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução da ata de registro de preço depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo da ata de registro de preço, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) da ata de registro de preço, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, observado o princípio da segregação de funções.

de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Técnico e Administrativo, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Art. 4º O (A) Gestor (a) e o (a) Fiscal receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.

Registre-se, publique-se.

Carpina, 01 de junho de 2026.

JOSEILDO PEREIRA DE MELO Secretário de Meio Ambiente e Agricultura

Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: B03FAAE5

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEMAA Nº 004/2026

Designa a Gestão e Fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 024/2026, da secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais da ata de registro de preço;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO,a necessidade de assegurar a continuidade do acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços e a proteção ao interesse público,

RESOLVE:

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