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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 30/09/2026 · pág. 70

DOMPE 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4193

Publicado por:

Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: BE6E6856

PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA SEMAA Nº 007/2026

Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 147/2026, da secretaria de Meio Ambiente e Agricultura de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;

CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;

CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e

CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 147/2026 (Processo Administrativo nº 032/2026 e da DISPENSA (ELETRÔNICA) nº 029/2026), da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA, com a empresa EMBALIZE EMBALAGENS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 52.980.969/0001-70, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE SACOS DE RÁFIA PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS E BIG BAGS PERSONALIZADOS, DESTINADOS АО FORTALECIMENTO E À OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE COLETA SELETIVA DESENVOLVIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA, VISANDO OTIMIZAR AS ATIVIDADES DE COLETA PORTA A PORTA, TRIAGEM, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTOЕ TRANSPORTE DOS MATERIAIS RECICLÁVEIS.

FUNÇÃO NOME CARGO MATRÍCULA
Gestor do Contrato Rafaella Carla de Oliveira Auxiliar Administrativo 454601
Fiscal do Contrato Amanda Vitoria Santiago de Arruda Auxiliar Administrativo 454598

Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:

I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;

II – ciência da observância da segregação de funções; e

III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.

§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.

Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura, observado o princípio da segregação de funções.

de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.

§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscais Técnico e Administrativo, responderá pelas atribuições:

I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e

II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente

vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.

§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.

Art. 4º O (A) Gestor (a) e os (as) Fiscais receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.

Registre-se, publique-se.

Carpina, 20 de julho de 2026.

JOSEILDO PEREIRA DE MELO

Secretário de Meio Ambiente e Agricultura

Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: B082A7A7

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO POR NÃO ENTREGA DE MATERIAIS 02/2026

O FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO COM SEDE NA AVENIDA RÁDIO CLUBE DE PERNAMBUCO, Nº 484 BAIRRO DO CAJÁ, CARPINA-PE E-mail: [email protected]

CONTRATADA: MUNDIAL REFRIGERAÇÃO EIRELI , sede na Rua 64, N.º 135, QD. B28, SALA 07 | JARDIM GOIÁS, Goiânia/Goiás CEP: 74.810-310.

Assunto: Notificação por não houve Entrega de Material

Prezados Senhores,

Vimos, por meio desta, notificar V.S.as acerca da entrega não entrega dos materiais solicitados, referente ao pedido nº 01/2026, realizado em 24/07/2026.

Constatou-se que houve a ausência do(s) seguinte(s) item(ns) :

ITEM DESCRIÇÃO
DO
PRODUTO
APRESENTAÇÃO QTD VL. UNIT VL. TOTAL
9 Aparelho
de
Ar
Condicionado
Split
Inverter teto ou Piso
Teto de 32.000 BTU,
ciclo
frio,
com
serpentina fabricada
em cobre, com a
melhor classificação
energética disponível
no mercado, tensão
de alimentação 220V
Unidades 6 R$ 5.599,99 R$ 33.599,94

www.diariomunicipal.com.br/amupe 70