DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
Art. 1º – Decretar a inexigibilidade de licitação para contratação de SHOW ARTÍSTICO MUSICAL do artista RUBYNHO com a empresa R MUSIC LTDA, CNPJ/MF: 23.002.468/0001-10 , para apresentação no evento ALVORADA FOLIA 20 26 .
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 28 (vinte e oito) dia do mês de setembro de 20 26 .
DAVID MOREIRA DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador: 52FA56D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DECLARATÓRIO Nº 34 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 74 , inciso II da Lei 14.133/21 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO tratar-se de artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública;
CONSIDERANDO a justificativa do Agente de Contração e Equipe de Apoio e Parecer Jurídico;
CONSIDERANDO que o valor proposto pela empresa/grupo artístico, está compatível com outros eventos realizados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, EDY CARLOS GONÇALVES , Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir para a realização do evento “COPA REGIONAL”, a ser realizado no segundo semestre do ano de 2026, no Município de Aparecida do Rio Doce/GO, doando premiações financeiras aos participantes até o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), bem como prestando apoio na organização.
Art. 2º - O valor total da premiação referida no artigo anterior será distribuído entre os vencedores do evento, obedecendo à ordem de classificação, a saber:
I - 1º Lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II - 2º Lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); III - 3º Lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); IV - 4º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º - A ordem de premiação observará a classificação final do evento, sendo apresentada ao Poder Executivo a relação contendo a denominação das equipes classificadas do 1º ao 4º lugar, acompanhada dos documentos de identificação dos responsáveis e dados bancários para o devido depósito da premiação.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos respectivos exercícios financeiros, podendo o orçamento municipal ser suplementado, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE , Estado de Goiás, 28 de setembro de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º – Decretar a inexigibilidade de licitação para contratação de SHOW ARTÍSTICO MUSICAL do artista CHICOTE DE LUXO com a empresa SOARES EVENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF: 09.158.609/0001-68 , para apresentação no evento ALVORADA FOLIA 20 26 .
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE, Estado de Goiás, aos 29 (vinte e nove) dia do mês de setembro de 20 26 .
DAVID MOREIRA DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Santos de Almeida Código Identificador: 08CF4DED
EDY CARLOS GONÇALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Elimar Luiz Pereira Código Identificador: 4A3858A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 284
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 284
“Estabelece valores de diárias’’
A Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais e as concedidas através do Decreto nº 1007/2025 de 07 de julho de 2025, tendo em vista o interesse do Município;
RESOLVE
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE
PROCURADORIA GERAL LEI MUNICIPAL Nº 0736/2026
LEI MUNICIPAL Nº 0736/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro para a realização do evento ‘Copa Regional’ e dá outras providências.”
Art. 1º- Tendo em vista que o Servidor Público Municipal ANDERSON MARTINS DA SILVA portador do CPF sob nº 054.316.496-98 ocupante do cargo de PSS- MOTORISTA ESCOLAR ME-1 , lotado na Secretaria Municipal de Educação, empreendeu viagem no dia 28 de Setembro de 2026 no veículo Ônibus SDC-2F53, para a cidade de Rio Verde – Goiás, Executar o serviço de transporte dos estudantes universitários, residentes no município, para as faculdades (UNIRV E FAR) em que estão matriculados na cidade de Rio Verde, Goiás.
Art. 2º- Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a disponibilizar, o valor de 01 diária, no valor de R$ 60,00 (sessenta
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