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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 10

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

EVANDRO DE SOUZA Secretário de Administração

EVANDRO DE SOUZA Secretário de Administração

Publicado por: Ana Cristina Costa Código Identificador: 7E4A1887

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1308/2026– SMS

PORTARIA Nº 1308/2026– SMS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado por: Ana Cristina Costa Código Identificador: 57B22576

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1310/2026– SMS

PORTARIA Nº 1310/2026– SMS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1.007/2025, de 07 de julho de 2025, e considerando o interesse público e a necessidade de deslocamento de servidor para atendimento de demanda da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de diária ao servidor público municipal Wander Toledo, inscrito no CPF sob o nº XXX.099.97X-XX, ocupante do cargo de Motorista, em razão de deslocamento realizado no dia 28 de setembro de 2026, ao município de Rio Verde – GO, com a finalidade de transportar pacientes para atendimento ao Hospital Municipal HMU , conforme comprovante em anexo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a disponibilizar o valor correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme item 1.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.007/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026.

EVANDRO DE SOUZA

Secretário de Administração

Publicado por: Ana Cristina Costa Código Identificador: 87B8C032

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1309/2026– SMS

PORTARIA Nº 1309/2026– SMS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1.007/2025, de 07 de julho de 2025, e considerando o interesse público e a necessidade de deslocamento de servidor para atendimento de demanda da Secretaria, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de diária ao servidor público municipal Lindon Jonson Marques Celestino, inscrito no CPF sob o nº XXX.008.01X-XX, ocupante do cargo de Motorista, em razão de deslocamento realizado no dia 28 de setembro de 2026, ao município de Rio Verde – GO, com a finalidade de realizar o transporte de pacientes à clínica Neuromedular e clínica Optma e ao Orlho Dontic, conforme comprovante em anexo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a disponibilizar o valor correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), conforme item 1.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.007/2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições contrárias. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás. Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro de 2026.

“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1.007/2025, de 07 de julho de 2025, e considerando o interesse público e a necessidade de deslocamento de servidor para atendimento de demanda institucional,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de diária à servidora pública municipal Cleusdete Rodrigues de Oliveira, inscrita no CPF sob o nº XXX.031.55X-XX, ocupante do cargo de Motorista, em razão do deslocamento realizado ao município de Goiânia – GO, com saída no dia 28 de setembro de 2026, às 03h00, e retorno no dia 29 de setembro de 2026, às 19h00, com a finalidade de transportar pacientes para atendimento no Hospital São Silvestre e ao Hemocentro, conforme comprovante em anexo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a efetuar o pagamento de 01 (uma) diária sem pernoite , no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) conforme item 3.1 e 01 (uma) diária com pernoite , no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais), conforme item 3.2 do Anexo Único do Decreto nº 1.007/2025 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APARECIDA DO RIO DOCE, Estado de Goiás.

Aos 29 (vinte e nove) dia do mês de setembro de 2026.

EVANDRO DE SOUZA Secretário de Administração

Publicado por: Ana Cristina Costa Código Identificador: E9B03152

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1311/2026 – SMS

PORTARIA Nº 1311/2026 – SMS DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre concessão de diárias e dá outras providências”.

A Secretária Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1.007/2025, de 07 de julho de 2025, e considerando o interesse público e a necessidade de deslocamento de servidor para atendimento de demanda da Secretaria.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a concessão de diária ao servidor público municipal Wander Toledo , inscrito no CPF sob o nº XXX.099.97X-XX , ocupante do cargo de Motorista , em razão do deslocamento realizado no período de 29 de setembro de 2026 , à cidade de Goiânia – GO , com a finalidade de transportar pacientes para atendimento no Centro de Referência em Oftalmologia (CEROF) e no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG), conforme comprovante anexo. Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a disponibilizar o valor correspondente a 01 (uma) diária sem pernoite , no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais ), conforme item 3.1 do Anexo Único do Decreto nº 1.007/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

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