DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação dire ta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 248/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa MAX DIAGNOSTICA COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS LABORATORIAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.776.581/0001-05 , com sede na Rua José da Costa Teixeira, Nº 546, Bairro Recanto das Flores, no município de Ribeirão Preto - SP, neste ato representada por HAMILTON BIANCO, portador do CPF sob nº XXX.XXX.658-45, no valor global de R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, configuração e colocação em funcionamento de aparelho de bioquímica, incluindo treinamento e capacitação dos profissionais responsáveis pela operação do equipamento no Laboratório de Análises Clínicas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Indiara – GO, conforme Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 29 de setembro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 442AD54F
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 538/2026
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE INDIARA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 29.840.787/0001-81 , com sede na Rua Mizael Machado, s/n, Centro, Indiara/GO, CEP 75.955-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, JOSÉ OSVALDO FIUZA, inscrito no CPF nº 350.XXX.XXX-87, residente e domiciliado no Município de Indiara/GO. CONTRATADA: CLÍNICA VETERINÁRIA VET EXCELENTE EXCELÊNCIA QUE CUIDA DA VIDA DO SEU PET LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 63.792.088/0001-41 , estabelecida na Rua Orlando Rodrigues de Melo,
s/nº, Quadra 29, Lote 01, Sala 02, Bairro Vila São Simão II, Indiara/GO, neste ato representada por sua representante legal, DIANA KELLY MOREIRA SILVA, brasileira, solteira, médica veterinária, inscrita no CPF nº 018.XXX.XXX-62. ESPÉCIE: Prestação de Serviços. MODALIDADE: Credenciamento nº 004/2026, Processo Administrativo nº 3171/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de esterilização cirúrgica (castração) de cães e gatos, machos e fêmeas, compreendendo avaliação clínica pré-operatória, procedimento anestésico-cirúrgico, fornecimento de medicamentos, materiais, insumos e demais itens necessários à execução dos procedimentos, bem como acompanhamento pós-operatório. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 79, na Lei Municipal nº 1.065/2024 (Política Municipal de Bem-Estar Animal), no Decreto Municipal nº 664/2025, no Despacho Conjunto nº 001/2026 – CGM/SMF, na Instrução Normativa TCM-GO nº 02/2025, na Resolução Normativa TCM-GO nº 10/2025, art. 166, §§ 9º a 19, da Constituição Federal e na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). VALOR TOTAL: R$ R$ 29.850,00 (vinte nove mil e oitocentos e cinquenta reais), custeada com recurso da Emenda Parlamentar Impositiva nº 013/2025 ao Projeto de Lei nº 021/2025 – Poder Executivo, de autoria da vereadora Sra. JANISLEY FERREIRA MOURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 15.01.18.541.1860.2009.3.3.90.39.50 . Ficha : 393. Fonte : 100. VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência até 31/12/2026. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026.
Indiara – Goiás, 29 de setembro de 2026.
JÚLIO CESAR OLIVEIRA PRADO Pregoeiro Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 2296BD64
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 249/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 249/2026
“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA;
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;
Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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