DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
Publicado por: Rogerio Paulino Código Identificador: 4A6969BF
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº. 049/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2021 DE 17.12.2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO que o artigo 64 da Lei nº 045/2001 estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo;
CONSIDERANDO que o inciso I do artigo 64 da Lei nº 045/2001 estabelece como forma vacância do cargo efetivo a exoneração da servidora, a pedido;
CONSIDERANDO o pedido de exoneração da servidora VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA MATOS em 29.09.2026;
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do artigo 65-A da Lei Complementar nº 029/2021 de 10 de dezembro de 2021, acrescido pela Lei Complementar nº 032/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65-A. (....): (.....)
III - 6 (seis) funções gratificadas nível III com valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29.09.2026).
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais , ocupado pela servidora VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA MATOS , registro matrícula nº 808, por motivo de pedido de exoneração, nos moldes do artigo 64, I da Lei nº 045/2001.
Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os pagamentos que, porventura, seja de direito da servidora contido no artigo anterior.
Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá a servidora constante no artigo 1º ser retirada da folha de pagamento.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E REGISTRE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (29.09.2026).
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO
ADIVAIR GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: 743558A9
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1742/2026 EXONERAÇÃO VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Renata Durão Código Identificador: 1C3BE8A6
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO ATO DE DISPENSA 963
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 1742/2026 LAGOA SANTA- GO, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
“ DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR EXONERAÇÃO DA SERVIDORA VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA MATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RESOLVE :
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA SANTA , Estado de Goiás, usando de suas atribuições legais, constitucionais, na Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei nº 045/2001, de 30 de novembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Santa;
CONSIDERANDO que a servidora VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA MATOS , registro matricula nº 808, lotada no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais que fazia parte do quadro de pessoal efetivo do município de Lagoa Santa, conforme Portaria nº 163/2020;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Lagoa Santa são regidos pela Lei nº 045/2001, de 30 de novembro de 2001 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Lagoa Santa;
O GESTOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e no interesse da administração,
CONSIDERANDO QUE:
a) – a empresa EMANUEL MORAIS & PAPELAR LTDA, inscrita no CNPJ: 51.122.362/0001-96, situada na R JOÃO INÁCIO, nº 57, Centro, CEP: 75.819-000, Lagoa Santa, Goiás, possui qualificação técnica para fornecer os produtos solicitados;
b) – A aquisição se faz necessário para manutenção da secretaria; c) – pelo valor do contrato, é dispensado a licitação, conforme define o II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
d) – existe a permissão legal e o interesse público.
RESOLVE:
I - Fica dispensado o processo licitatório para a aquisição de material de expediente que será destinado a equipe da secretaria, nos termos do inciso II do art. 75, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, ratificando a decisão anteriormente expedida.
II. Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, Estado de Goiás , aos 29 dias do mês de setembro do ano de 2026.
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