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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 60

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

A contratação não se caracteriza como serviço continuado , uma vez que consiste na confecção e instalação das estações de informática em MDF , com execução pontual, entrega e instalação dos itens em local previamente definido, não havendo necessidade de prestação periódica ou renovação contínua do serviço.

O custo estimado total da contratação é de R$ 21.026,36 (vinte e um mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima. (Art. 6º, XXIII, “i” da Lei n. 14.133/2021 )

VIGENCIA E PRORROGAÇÃO:

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da emissão da Nota de Empenho, na forma dos artigos 106 e107 da Lei n° 14.133/21.

2.2 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

REFERENCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES:

3.1. O Estudo Técnico Preliminar está dispensado para a presente contratação, tendo em vista a simplicidade do objeto, e devido ao baixo nível de complexidade da contratação.

FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).

A presente contratação fundamenta-se na necessidade de garantir eficiência educacional, controle patrimonial e segurança institucional, conforme os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A aquisição dos itens descritos também encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), notadamente nos seguintes dispositivos:

a)Art. 11, inciso I – que trata da obrigatoriedade do planejamento das contratações públicas com base em estudo técnico preliminar e justificativa da necessidade;

b)Art. 6º, inciso XXV – que define os bens permanentes e materiais de consumo, permitindo sua adequada classificação e controle; c)Art. 74 – que trata do controle dos bens móveis e imóveis da Administração Pública;

d)Art. 5º, inciso IV – que prevê a padronização como instrumento de racionalização e eficiência das compras públicas.

4.3.A aquisição dessas estações para a Sala de Informática para um melhor funcionamento escolar, segurança, conforto e higiene, sendo prática comum para controle de acesso, segurança e organização institucional.

4.4.Essas estações para a Sala de Informática é fundamentais para a escola, permitindo melhor conforto e uma melhor segurança e higiene, conforme exigido por normas de auditoria interna e orientações de especialistas.

4.5. Portanto, a contratação é plenamente justificada, necessária e amparada por norma legal, visando garantir transparência, eficiência e conformidade legal no uso dos recursos públicos.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).

A solução consiste na aquisição de estações destinadas à Sala de Informática da Escola Municipal Vereador João Justino, concebidas para proporcionar estrutura adequada, organizada, segura e funcional para a acomodação e utilização dos equipamentos de informática durante as atividades pedagógicas.

As estações deverão ser fornecidas novas, de primeiro uso , confeccionadas com materiais resistentes e adequados ao uso contínuo em ambiente escolar, apresentando estabilidade, durabilidade, acabamento de qualidade e facilidade de limpeza e conservação.

Ao final de sua vida útil, deverá ser considerada a possibilidade de reaproveitamento, desmontagem, reciclagem ou destinação ambientalmente adequada dos materiais que compõem as estações, observadas as normas ambientais aplicáveis e os procedimentos adotados pelo Município.

Dessa forma, a solução busca atender à necessidade da Administração de forma integral, considerando não apenas a aquisição, mas também a utilização, conservação, manutenção, durabilidade e destinação final do mobiliário , de modo a garantir economicidade, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos públicos.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21:

A contratação deverá atender aos seguintes requisitos:

As estações de informática deverão ser confeccionadas em MDF novo e de boa qualidade, conforme as especificações, dimensões e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência;

A contratada será responsável pela confecção, transporte, montagem e instalação das estações no local indicado pela Administração; A instalação deverá garantir a estabilidade, segurança e adequado acabamento dos móveis;

A contratada deverá realizar a entrega e instalação sem causar danos às instalações da unidade escolar, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes da execução dos serviços;

O objeto deverá ser entregue em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações estabelecidas pela Administração.

MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).

O prazo de início da execução do serviço e de até 10 dias após a emissão de Ordem de Serviço.

7.1.1. Caso não seja possível o a entrega dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 48 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

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