DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714
9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.5 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada nos documentos por ele abrangidos.
10.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação atualizada.
10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.14. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) - registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) - os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) - comprovante de endereço (água, luz, telefone) em nome da empresa licitante, do mês anterior à data da licitação;
e) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos da lei 14.133/2021.
10.15 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual, ou municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, isto é, certidão conjunta da Receita Federal, certidões Estadual/Distrital e certidão municipal;
d) - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) – Certidão conjunta da Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
f) – RG e CPF da pessoa autorizada a assinar pela empresa, em caso de procurador, apresentar também procuração por instrumento público com os poderes específicos.
g) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.16 - Relativa à Qualificação Técnica:
a). Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível ao objeto desta Licitação, mediante a apresentação de atestados técnicos fornecidos por pessoa jurídica de direito público e privado em nome da empresa, que comprovem experiência na execução de serviços (Atestado de capacidade Técnica ) podendo ser contrato ou empenho
11. PAGAMENTO: (art. 92, V e VI)
11.1. PREÇO
11.1.1. O valor total obtido na estimativa de preços fará parte do processo administrativo do certame, valor estimado em R$ 21.026,36 (vinte e um mil, vinte e seis reais e trinta e seis centavos).
www.diariomunicipal.com.br/agm 62