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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 30/09/2026 · pág. 66

DOMGO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 30 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3714

20.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Contratante;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

20.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)

20.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)

20.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)

20.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação

na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘j’, da Lei nº 14.133/2021 ).

21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.

21.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

FICHA UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DA DESESA/FONTE
0313 18.01
FUNDO
MUN.
DESENVOLVIMENTO
EDUCAÇÃO
DA
12.361.1325.2210
MANUT. DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39.00-101
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS-
PESSOA JURÍDICA

21.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

22. CONCLUSÕES FINAIS

22.1. O presente Termo de Referência consolida e atualiza o documento inicialmente encaminhado pelo gestor, preservando suas especificações e condições essenciais, com a inclusão dos orçamentos e das cotações de preços obtidos pelo Departamento de Compras. Ficam, assim, ratificados os atos regularmente praticados após a emissão do Termo de Referência inicial, estando a estimativa da contratação devidamente fundamentada, compatível com os preços de mercado e apta a subsidiar o regular prosseguimento do procedimento, nos termos da Lei nº 14.133/2021.

Aparecida do Rio Doce, 28 de setembro de 2026.

VANEA MARTINS DE CARVALHO

Gestora FMDE

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Dispensa de licitação n°: 019/2026

Trata-se de confecção e instalação de estações de Informática em MDF destinadas à readequação do espaço físico da Sala de Informática da Escola Municipal Vereador João Justino de Aparecida do Rio Doce - GO.

PROPOSTA:

ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO UNID.
MEDIDA
QUANT. R$ UNITÁRIO VALOR MENSAL
01 AQUISIÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRABALHO SIMPLES PARA INFORMÁTICA.
DIMENSÕES:1,00M X 0,60M;
COR DO TAMPO:CARVALHO AVELÃ
COR DOS PÉS/ESTRUTURA METÁLICA: ARGILA;
DIVISÓRIA:AZUL SECRETO E AZUL ASTRAL;
ALTURA DAS DIVISÓRIAS: 65 CM;
POSICINAMENTO DAS DIVISÓRIAS:LATERAIS;
CAIXA DE TOMADAS:EMBUTIDA EM TODAS AS ESTAÇÕES;
ESTRUTURA:METÁLICA, COM ACABAMENTO NA COR ARGILA;
BASE:MDF
O
FORNECIMENTO
DEVERÁ
CONTEMPLAR
A
ENTREGA,
MONTAGEM,
INSTALAÇÃO E POSICIONAMENTO DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO NO LOCAL
INDICADO PELA ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO TODA A MÃO DE OBRA,
FERRAMENTAS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DO




SERVIÇO
15 R$ 651,67 R$ 9.775,05

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