DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
MODALIDADE: DISPENSA FÍSICA Nº 015/2026;
OBJETO: Contratação de empresa especializada fornecimento de estrutura recreativa infantil para aas festividades em comemoração ao dia das Crianças, com COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME e Microempreendedor Individual – MEI, conforme Artigo 48º, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos VALOR: R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais). DATA: 30/09/2026; VIGÊNCIA: 01 meses.
Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: CCC4A94D
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA FÍSICA Nº 015/2026
Processo administrativo nº 076/2026
Do Objeto : contratação de aquisição de Fogos de Pirotécnicos destinados a atender a Prefeitura e Secretarias, com COTAS EXCLUSIVAS PARA PARTICIPAÇÃO de Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempresa – ME e Microempreendedor Individual – MEI, conforme Artigo 48º, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
Justificativa e razão da escolha:
A contratação justifica-se pela realização de uma programação especial em comemoração ao Dia das Crianças, com o objetivo de proporcionar momentos de lazer, diversão, integração e socialização ao público infantil. Para a realização da atividade, faz-se necessária a contratação de estrutura recreativa infantil, composta por cama elástica, piscina de bolinhas, escorregador, máquina de sorvete, pipoca e algodão-doce, proporcionando um ambiente lúdico e acolhedor para as crianças durante a comemoração. A iniciativa busca valorizar a infância e proporcionar uma experiência de convivência e entretenimento, tornando a celebração do Dia das Crianças mais significativa e agradável.
A escolha do prestador de serviço ora confirmado como ganhador se justifica pelo fato do mesmo haver ofertado melhor proposta. Base Legal desta contratação está na modalidade de dispensa de licitação, assentada no Inciso II do Artigo 75 da Lei nº 14.133, que assim dispõe, e alterações conforme Decreto nº 12.807/2025 de 29 de dezembro de 2025.
[...]
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos noventa dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;
Empresa ganhadora: MARCO LUIZ DE SOUSA FEITOZA-ME, CNPJ nº 35.474.950/0001-32 , sediada na Rua Wilkes Nunes de Pádua,49, Vila Delmiro – São José do Belmonte – PE, neste ato representado por Sr . MARCO LUIZ DE SOUSA FEITOZA-ME, EMPRESÁRIO, CPF nº 045.347.924-33, residente e domiciliado na Rua Wilkes Nunes de Pádua,49, Vila Delmiro – São José do Belmonte – PE, cuja proposta final foi R$26.00,00 (vinte e seis mil reais).
Diante dos dados expostos, o Prefeito do Município – ELIZIO SOARES FILHO , HOMOLOGA a situação de DISPENSA FÍSICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, e alterações conforme Decreto nº 12.807/2025 de 29 de dezembro de 2025, conforme Documento de Formalização de Demanda, e AUTORIZA , com fulcro no art. 72, VIII da Lei nº 14.133/2021.
Da Publicação :
Publique-se no Diário Oficial Próprio.
Carnaubeira da Penha, 30 de setembro de 2026.
ELIZIO SOARES FILHO Prefeito do Município
Publicado por: Maria da Penha Nunes Código Identificador: 85E46A9C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARPINA
CAMARA DE VEREADORES DO CARPINA/PE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026
Ementa: Altera o art. 26 da Lei Orgânica do Município de Carpina
Art. 1º O art. 26 da Lei Orgânica do Município de Carpina passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26. A Mesa Diretora é o órgão de direção, administração e representação institucional da Câmara Municipal.
§ 1º A Mesa Diretora será composta por:
I – Presidente;
II – 1º Vice-Presidente;
III – 2º Vice-Presidente;
IV – 1º Secretário;
V – 2º Secretário;
VI – 1º Suplente; e
VII – 2º Suplente.
§ 2º Os membros da Mesa Diretora serão eleitos em chapa única ou concorrente, na forma disciplinada pelo Regimento Interno, para mandato de dois anos, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observado o disposto na legislação aplicável.
§ 3º Compete à Mesa Diretora dirigir os trabalhos legislativos, administrativos e institucionais da Câmara Municipal, exercer as atribuições previstas nesta Lei Orgânica e as competências estabelecidas no Regimento Interno.
§ 4º A ordem de substituição do Presidente observará, sucessivamente:
I – 1º Vice-Presidente;
II – 2º Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Suplente;
VI – 2º Suplente.
§ 5º As atribuições específicas de cada membro da Mesa Diretora, as regras de funcionamento, as hipóteses de substituição, vacância, renúncia, destituição e eleição complementar serão disciplinadas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam preservadas as demais disposições da Lei Orgânica do Município que não conflitarem com a presente Emenda.
Art. 3º A Mesa Diretora eleita anteriormente à vigência desta Emenda concluirá regularmente o mandato para o qual foi eleita, aplicando-se a nova composição somente às eleições subsequentes. Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2026.
MARDUQUEU GRIGÓRIO PEREIRA JÚNIOR Presidente da Câmara Municipal do Carpina
Publicado por: Aluizio Mendonça de Arruda Neto Código Identificador: 7B110A0A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PL Nº 088/2026 - PMC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARPINA/PE. AVISO DE LICITAÇÃO – UASG: 932215
Processo Licitatório Nº 088/2026-PMC. Pregão Eletrônico Nº 033/2026-PMC. Objeto : FORNECIMENTO PARCELADO DE
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