DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
Art. 1º Fica denominado de ALBERTINO GRIGORIO PEREIRA o Polo Gastronômico localizado na Avenida Estácio Coimbra, no Bairro São José, no Município do Carpina/PE.
Art. 2º Fica denominada de CASA DA CULTURA OSMÃO BEZERRA DE SANTANA a edificação pública destinada às atividades culturais, localizada no imóvel onde funcionava a antiga Estação Ferroviária, na Avenida Estácio Coimbra, no Bairro São José, no Município do Carpina/PE.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
Prefeita
Publicado por: Everlando Olímpio de Morais Queiroz Código Identificador: 9B0F1234
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA N°475/2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o teor do Ofício nº 48/2026, da Procuradoria Geral do Município, e em execução ao Cumprimento de Sentença do Processo nº 0002265-20.2022.8.17.2470, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina, RESOLVE:
Art. 1º Nomear MARIA IARA PIRES DE LIMA para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL , em caráter efetivo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais , com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 04 de maio de 2026. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Centro Administrativo Municipal do Carpina, 30 de setembro de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 073/2026 (Processo 016/2026 – Pregão Eletrônico nº 010/2026), do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a empresa DELTA ELETROMOVEIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 32.396.720/0001-04, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E DAS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARPINA/PE.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato |
ALMIR JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
552159 |
| Fiscal Técnico | RAPHAEL LEANDRO CARDOSO SILVA |
PROFESSOR |
453448 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência das atribuições e poderes inerentes à função;
II – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – ciência da observância da segregação de funções; e
IV – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação,Contratos e Compras.
Prefeita
Publicado por:
Amanda Pereira de Souza Izidoro Código Identificador: 47191B9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA FME Nº 190/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 073/2026, do Fundo Municipal de Educação de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Educação e Esportes, observado o princípio da segregação de funções.
§1º A substituição prevista no caput deste artigo deverá ser formalizada por Portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário do Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente
vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Registre-se, Publique-se.
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