DOMPE 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4194
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 091/2026 (Processo 035/2026 – Pregão Eletrônico nº 017/2026), do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a empresa COMERCIAL VITURINO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.377.959/0001-68, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DE COZINHA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES (BRENA RAYSA; ELIANE CARNEIRO E PIO X) VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARPINA.
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato |
ALMIR JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
552159 |
| Fiscal Técnico | YSLA KELLEN DE ANDRADE CORREIRA |
NUTRICIONISTA |
552205 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência das atribuições e poderes inerentes à função;
II – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – ciência da observância da segregação de funções; e
IV – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Contratos e Compras.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Educação e Esportes, observado o princípio da segregação de funções.
§1º A substituição prevista no caput deste artigo deverá ser formalizada por Portaria, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
Publicado por: Lais Clebia Lima de Queiroz Código Identificador: 6C10256B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA FME Nº 197/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 092/2026, do Fundo Municipal de Educação de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 092/2026 (Processo 020/2026 – Dispensa de Valor nº 019/2026), do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com a empresa INFORTECH TECNOLOGIA E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.239.007/0001-99, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ELIANE CARNEIRO E PIO X, BЕМ COMO DA CRECHE MUNICIPAL BRENA RAYSA.
| FUNÇÃO |
NOME |
CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato | ALMIR JOSÉ DE SOUZA JÚNIOR |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 552159 |
| Fiscal Técnico | RAPHAEL LEANDRO CARDOSO SILVA |
PROFESSOR | 453448 |
§2º Para os casos de impedimento temporário do Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
I – ciência das atribuições e poderes inerentes à função;
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente
vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Registre-se, Publique-se.
Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Carpina, 03 de agosto de 2026.
II – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
III – ciência da observância da segregação de funções; e
IV – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Licitação e Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Contratos e Compras.
DIOGO FREITAS ARAÚJO DO PRADO Secretário Municipal de Educação e Esportes
www.diariomunicipal.com.br/amupe 77