DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
O Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia.
R E S O L V E:
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
CONSIDERANDO , por fim a determinação proferida em decisão judicial no processo 0010633-06.2021.5.18.0003, em 13 de maio de 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º REVOGAR, a concessão do evento 1253 - adicional de insalubridade em Folha de Pagamento em favor de PATRICIA DA SILVA TAVARES, matricula nº 1133, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, órgão Fundo Municipal de Saúde do Município de Adelândia, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração do cargo de serviços gerais, a partir da folha de pagamento da competência de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e seis (30 / 09 / 2026) .
EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 84EE5682
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 134/PMA/2026
Art. 1º Autorizar o desconto judicial em folha de pagamento da competência de setembro de 2026, dos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
EVENTO: 1416 – DESCONTO JUDICIAL TIPO DE MOVIMENTO: Vencimento
| Mat | Nome/Servidor(a) | Cargo/Função | Desconto em Folha R$ |
|---|---|---|---|
| 44 | FABIO MARQUES SOARES | Técnico em Contabilidade | 1.709,29 |
| 824 | RENATA SANTANA DE ARAÚJO SOARES |
Recepcionista |
167,24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e seis (30 / 08 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA
- Prefeito Municipal –
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 010B1BAF
PORTARIA Nº 134/PMA/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DEVOLUÇÃO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VI da Lei Orgânica do Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a devolução de valores do IPASGO BASICO, à servidora JAQUELINE MARIA DE SOUZA , matricula nº 661, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, órgão Fundo Municipal de Saúde do município de Adelândia, no valor de R$ 138,10 (cento e trinta e oito reais e dez centavos), que será efetuado na folha de pagamento da competência de setembro de 2026.
Parágrafo único . A devolução prevista no artigo 1º desta portaria, é em razão do cálculo ter sido efetuado de modo errôneo do evento 1340 na folha da competência de agosto de 2026.
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 136/PMA/2026
PORTARIA Nº 136/PMA/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS DEPENDENTES E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO , o disposto no artigo 66, inciso V e VII da Lei Orgânica Municipal – LOM do Município de Adelândia e a Lei nº 419/2017, de 25/08/2017.
CONSIDERANDO , a Lei Estadual nº 23.941/2025 , que alterou a Lei nº 21.880/2023, determinando uma nova regra de contribuição para dependentes vinculados a planos com custeio por percentual da remuneração do titular.
R E S O L V E:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e seis ( 30 / 09 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 6845C91B
PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 135/PMA/2026
PORTARIA Nº 135/PMA/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Art. 1º Autorizar o desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial dos dependentes vinculado ao usuário titular enquadrado na modalidade percentual ( Planos Básico e Especial), para custeio dos planos de assistência à saúde operados pelo IPASGO SAÚDE, os valores são os constantes na tabela do anexo único, que é parte integrante desta portaria, concernente a competência de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, aos trinta dias do mês de setembro de ano de dois mil e vinte e seis (30 / 09 / 2026).
EDSON VIEIRA DE PAULA
- Prefeito Municipal –
“DISPÕE SOBRE DESCONTO JUDICIAL EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS APROVIDENCIAS”.
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: 2E42FA63
Prefeito do Município de Adelândia, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
PODER EXECUTIVO
PORTARIA Nº 137/PMA/2026
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