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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 44

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora responsável pelo processo de eleição e escolha dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB do Município de Ipameri, para o quadriênio 2027-2030, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI – GOIÁS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a transparência e a regularidade do processo de eleição e escolha dos representantes que integrarão o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) do Município de Ipameri, para o quadriênio 2027-2030;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 00899/2026/SEMED, de 29 de setembro de 2026, que encaminhou a indicação dos membros para compor a Comissão Organizadora;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para planejar, coordenar, conduzir e supervisionar os procedimentos necessários à eleição e à indicação dos representantes do CACSFUNDEB, observadas as disposições legais aplicáveis; DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora responsável pelo processo de eleição e escolha dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB , do Município de Ipameri, Estado de Goiás, para o quadriênio 2027-2030, composta pelos seguintes membros: I – Leonardo da Silva Ribeiro , matrícula nº 104635, representante da Secretaria Municipal de Educação; II – Ana Carolina Carneiro Silva , matrícula nº 104724, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III – Andrea Caroline Gebrim Teixeira Oliveira , matrícula nº 101431, representante do Conselho Municipal de Educação – CME; IV – Lilian de Moraes Trombeta , matrícula nº 101936, representante do CACS-FUNDEB da gestão vigente. Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar e organizar o processo de eleição e escolha dos representantes que integrarão o CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027-2030;

II – coordenar, conduzir e supervisionar os procedimentos eleitorais e de indicação dos representantes dos diversos segmentos que compõem o Conselho, observadas as disposições da legislação vigente;

III – estabelecer o cronograma das etapas do processo de escolha, observados os prazos legais e regulamentares;

IV – adotar as providências necessárias à ampla divulgação do processo de eleição e escolha dos membros do Conselho, assegurando a transparência e a publicidade dos atos praticados;

V – receber, analisar e acompanhar as indicações e inscrições dos candidatos e representantes dos respectivos segmentos, conforme as regras aplicáveis;

VI – acompanhar e fiscalizar a regularidade dos procedimentos de votação, quando cabíveis, bem como realizar a apuração dos votos e registrar os resultados;

VII – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários à formalização e à comprovação dos atos praticados durante o processo de escolha;

VIII – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação o resultado final do processo de eleição e indicação, para adoção das providências administrativas necessárias à composição do CACS-FUNDEB para o quadriênio 2027-2030;

IX – resolver as questões administrativas relativas à organização e à condução do processo eleitoral, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 3º A Comissão Organizadora deverá atuar em estrita observância à Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, às normas

municipais aplicáveis e aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão Organizadora serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições funcionais ordinárias de seus membros, não sendo devida qualquer remuneração adicional pelo exercício das atividades previstas neste Decreto.

Art. 5º A Comissão Organizadora terá caráter temporário, ficando automaticamente extinta após a conclusão do processo de eleição e escolha dos membros do CACS-FUNDEB para o quadriênio 20272030 e a entrega do relatório final à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GO, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026.

JÂNIO PACHECO

Prefeito Municipal de Ipameri

Publicado por: Bianca Ferreira Generali Carneiro Código Identificador: D78EDBB4

PREFEITURA MUNICIPAL

EXTRATO DO DISTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025

EXTRATO DO DISTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025

O FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - FUNREBOM , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 20.940.143/000190, no uso de suas atribuições, com fulcro na lei n.° 14.133/2021, com posteriores alterações, publica o DISTRATO REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 012/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2025 , que tem como objeto a prestação de serviços de FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA E ÁGUA MINERAL DE 20L , parte integrante deste contrato.

MUNICÍPIO DE IPAMERI , aos 16 (dezesseis) dias de setembro de 2026.

RODRIGO ANDRÉ MIÑO GUERRA O Fundo Municipal De Reequipamento Do Corpo De Bombeiros Militar – FUNREBOM Distratante

Publicado por: Jane Eunice de Souza Guimarães Código Identificador: 3B23E54D

PREFEITURA MUNICIPAL

PORTARIA GP 4094/2026 “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PORTARIA Nº.: 4094/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

“Autoriza concessão de diária e dá outras providências.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/2022, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº.: 3.788/2025, de 02 de janeiro de 2025, Decreto nº.: 258/2023, de 03 de abril de 2023, considerando o interesse predominante e superior da administração, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor FERNANDO CESAR PEIXOTO DA SILVA , Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, matrícula funcional nº.: 104.851, ½ (meia) diária , obedecendo aos critérios estabelecidos, conforme quadro abaixo:

SERVIDOR DESTINO SAÍDA
CHEGADA
/
MOTIVO
VALOR
FERNANDO
CESAR
PEIXOTO
DA
CATALÃO-GO 05/08/2026 VIAGEM A C
PARA
PACIENTES
ATALÃO
LEVAR
PARA


R$ 70,00

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