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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 76

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DE GOIÁS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3153/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 3153/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE LANÇAMENTOS DE FOLHA DE FÉRIAS COM CONVERSÃO EM PECÚNIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS E ENVIO AO TCM-GO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de envio eletrônico dos atos e eventos de pessoal ao TCM-GO , por meio do Sistema Colare Pessoal , e a necessidade de observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, registrar e justificar os lançamentos de verbas na folha de pagamento dos servidores municipais, em conformidade com o art. 55, §§ 4º e 5º, da Lei Municipal nº 258/1991 , que assegura ao servidor o adicional de 1/3 de férias e permite a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário , mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias ;

CONSIDERANDO que os servidores relacionados no Anexo Único apresentaram requerimentos tempestivos , atendendo ao prazo legal, e que os respectivos processos administrativos individuais comprovam a regularidade dos pagamentos ora autorizados;

CONSIDERANDO que o evento 1/3 de Férias (cód. 193) decorre do direito constitucional e legal assegurado ao servidor por ocasião do gozo das férias regulamentares, nos termos do art. 55, §4º, da Lei Municipal nº 258/1991 e do art. 7º, XVII, da Constituição Federal ;

CONSIDERANDO que o evento 608 – Adiantamento de 1/3 de Férias corresponde ao pagamento antecipado do adicional constitucional de 1/3, realizado antes do efetivo gozo das férias, devendo ser devidamente registrado e posteriormente compensado , para evitar duplicidade de pagamento;

CONSIDERANDO que o evento 607 – Desconto de Adiantamento de 1/3 de Férias tem por finalidade registrar a compensação do valor antecipado a título de 1/3 de férias, quando do pagamento definitivo das férias ou de sua conversão em pecúnia, evitando enriquecimento sem causa e garantindo a exatidão dos lançamentos ;

CONSIDERANDO que o evento 597 – Adiantamento 13º Salário refere-se à antecipação da gratificação natalina , nos termos da Lei Municipal nº 759/2022 , especialmente seu art. 4º , que autoriza o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira a título de antecipação no mês de aniversário do servidor e a segunda em dezembro, com a devida compensação do valor antecipado, conforme §§ 1º a 4º do referido artigo ;

CONSIDERANDO a necessidade de que todos os eventos acima sejam lançados de forma discriminada , com os respectivos códigos, quantidades e valores de referência , em observância às exigências do Sistema Colare Pessoal e da Instrução Normativa TCM-GO nº 10/2019 ;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Lei Orgânica Municipal , na Instrução Normativa TCM-GO nº 10/2019 e demais normas aplicáveis à matéria;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam autorizados os lançamentos na folha de pagamento dos servidores municipais, referentes ao mês de 09/2026 , conforme tabela com relação de servidores, evento pago e respectivos valores constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os lançamentos de que trata o art. 1º serão realizados pelo Departamento de Recursos Humanos , com fundamento na documentação comprobatória que integra os respectivos processos administrativos, a qual deverá ser devidamente arquivada para eventuais consultas e fiscalizações pelos órgãos de controle, observando-se, obrigatoriamente, os códigos e eventos específicos:

I – evento 19 – 1/3 de Férias;

II – evento 608 – Adiantamento de 1/3 de Férias;

III – evento 607 – Desconto de Adiantamento de 1/3 de Férias.

IV – evento 597 – Adiantamento 13º Salário;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/09/2026 , revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE GOIÁS , aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026 .

MICHAEL PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3153/2026

Relação dos lançamentos financeiros referente à férias, e 13º na folha de pagamento – Competência: Setembro/2026

MOVIMENTO: FÉRIAS E 13º
EVENTO: 19 - 1/3 DE FERIAS
MATRÍCULA
NOME
MÊS/ANO
REFERÊNCIA
QUANTIDADE VALOR DE REFERÊNCIA VALOR
00471,
CARLOS SILVA DOS SANTOS
09/2026 33,33 R$2.875,30 R$958,33

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