DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3715
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
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|12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas,shows,ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos recitais festivais e congêneres|
|, , .
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.|
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12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos,shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
ê|
|congneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.|
|13 – Serviços relativos a fonografia fotografia cinematografia e reprografia.|
|, ,
13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
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|13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.|
|13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
1304 – Comosião ráfica fotocomosião clicheria zincorafia litorafia fotolitorafia|
|. pç g, pç, , g, g, g.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se
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|destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser|
|objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão|
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sujeitos ao ICMS.
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|14 – Serviços relativos a bens de terceiros.|
|14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,|
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veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
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|14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).|
|14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
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|14.05 – Restauração, recondconamento, acondconamento, pntura, benecamento, avagem, secagem, tngmento, gavanopasta, anodzação,
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|corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente
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|com maera por ee orneco.
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.|
|14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.|
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1409 – Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final exceto aviamento|
|. , , .
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
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|14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.|
|14.12 – Funilaria e lanternagem.
1413 Citi lhi|
|. – arpnara e serraera.
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|14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar
ela União ou or uem de direito|
|p p q .
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-
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|datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior,
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|bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
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|15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.|
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15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem
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|Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens|
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e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos;
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|agencamento ducáro ou depostáro; devoução de bens em custóda.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone,fac-símile,internet|
|e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo,|
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extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
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|15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações|
|de crédito; missão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para
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|quasquer ns.
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|15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração,
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|cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
1510 – Serviços relacionados a cobranças recebimentos ou pagamentos em geral de títulos quaisquer de contas ou carnês de câmbio de tributos e|
|. , , , , ,
por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e|
|documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles
|
|relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.|
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1513 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral edição alteração prorrogação cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão|
|. , , , ,
de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;
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|fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.|
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15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e
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|congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,|
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por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
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|15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.|
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