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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 63

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Valor: R$12.700,00 (doze mil e setecentos reais) Vigência: 29/09/26 até 28/02/27

Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: A1C8CB66

LICITAÇÕES

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 178/2026 Contratante: Prefeitura Municipal de Barros Cassal CNPJ: 87.612.735/0001-54 Contratada: VALESAFE ENCANTADO LTDA CNPJ: 58.227.677/0001-47

OBJETO: Aquisição de calçados de segurança (EPIs) destinados aos manipuladores de alimentos e auxiliares de serviços gerais da Rede Municipal de Ensino, visando à proteção dos servidores durante a execução de suas atividades laborais. Dotações: 1402 Transferência do Salário-Educação Valor: R$3.008,25 (três mil e oito reais e vinte e cinco centavos) Vigência: 30/09/26 até 30/11/26

Publicado por: Joviano Zago Código Identificador: D0FA8A54

SETOR PESSOAL

PORTARIA N° 257, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

PORTARIA N° 257, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Designa o servidor público municipal Marcos Paulo Dal Ri para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo nº 122/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

JOVIANO ZAGO Prefeito Municipal

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: 7CDAE871

SETOR PESSOAL PORTARIA Nº 253, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026-ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 7.0.16 Data: 01/10/2026 Hora: 11:33

Portaria nº 253/2026

JOVIANO ZAGO, Prefeito de PM DE BARROS CASSAL, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 02/10/2026, à servidora ELOISA FATIMA DE SOUZA CAMPOS, matrícula 710, cargo de Professora , padrão 3, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.567,35 composto das seguintes vantagens: Salário Básico do Cargo - Lei Municipal nº 1259 de 2019, art. 39; Adicional por tempo de serviço (anuênios) - Lei Municipal nº 1259 de 2019, art. 41; Titulação por nível - Lei Municipal nº 1259 de 2019, art. 21, II a ser custeada por FUMPREVS e seu reajuste será efetivado pela paridade.

BARROS CASSAL, 01/10/2026.

O Prefeito de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

JOVIANO ZAGO

Prefeito de PM De Barros Cassal

OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro

RESOLVE:

Art. 1º - Fica designado o servidor Marcos Paulo Dal Ri , ocupante do cargo de Chefe do Setor de Engenharia e Urbanismo, inscrito na matrícula funcional sob o nº 1774-4 , para exercer as atribuições de FISCAL do Contrato Administrativo nº 122/2026, decorrente do Processo Administrativo nº 72/2026 e Concorrência Eletrônica nº 02/2026.

Art. 2º - O objeto da fiscalização consiste no acompanhamento da execução da obra de engenharia aprovada pelo Protocolo REC-RS4302006-20250819-01 que consiste na construção de ponte em concreto armado pré-moldado , com dimensões aproximadas de 25,00m de comprimento por 5,00m de largura, a ser implantada na localidade de Cerro Grande , zona rural do Município, executada pela empresa Eder de Almeida Kerber - ME (CNPJ nº 26.837.806/000120).

Publicado por: Sintia Ferrari Corte Código Identificador: F0E0ECFD

SETOR PESSOAL

PORTARIA Nº 258 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 258 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Concede 07 dias de Licença Saúde a Servidora Municipal Daiane da Costa Borges, matrícula funcional nº 1394-3.

O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio grande do Sul, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 3º - Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atribuições previstas no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, bem como aquelas estipuladas na Cláusula Quarta do instrumento contratual, devendo registrar em relatório próprio todas as ocorrências, determinar correções, atestar medições e comunicar tempestivamente à Administração quaisquer irregularidades que exijam decisões superiores.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de junho de 2026 .

Gabinete do Prefeito Municipal de Barros Cassal, 01 de outubro de 2026.

Art. 1º. Conceder 01 dia de Licença Saúde a Servidora Municipal Daiane da Costa Borges, matrícula funcional nº 1394-3, ocupante do cargo de Professora, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Conforme atestado Médico, a contar de 30/09/2026.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo do dia 30 de setembro de 2026.

Barros Cassal, 01 de outubro de 2026.

JOVIANO ZAGO

Prefeito Municipal

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