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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 65

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 018/2026.

O Município de Campo Bom/RS, TORNA PÚBLICA as pessoas jurídicas

interessadas que a partir do dia 02 de outubro até o dia 07 de outubro de 2026 estará aberto o Edital de Credenciamento nº 018/2026, para CREDENCIAMENTO de EMPRESAS com interesse na comercialização de chopp, durante o evento Biergarten Fest 2026, que acontecerá nos dias 10 a 11 de outubro 2026, na Rua Coberta | Complexo Cultural CEI. O edital estará disponível em nossa página na Internet, no endereço

eletrônico https://licitacoes.campobom.rs.gov.br/index.php/chamamen to-publico. Informações na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida Independência, 800, 4° andar, Centro, Campo Bom/RS.

Campo Bom, 02 de outubro de 2026.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 7AE5D5C5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR Nº: 117/2026.

Nome/ Razão social: CARLOS JOÃO CORNELY CPF/CNPJ: 313.xxx.xxx-68

Endereço: RUA AFONSO PENA, 330

Inscrição Municipal: 92819001 RI: 4.033

Com fundamento no Art. 110 da Lei Municipal nº 1.606/1994 , notificamos Vossa Senhoria da obrigatoriedade de executar a pavimentação do passeio público (calçada) fronteiriço ao imóvel acima identificado, dentro dos padrões técnicos definidos pelo Município , no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento desta notificação .

O não atendimento no prazo estabelecido implicará nas seguintes providências, conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo :

• Aplicação de multa administrativa ;

• Execução dos serviços pela municipalidade , com posterior lançamento do custo na inscrição do imóvel e cobrança do proprietário responsável, nos termos do artigo subsequente da mesma Lei.

Requisitos para regularização da calçada:

• Execução conforme normas e padrão urbanístico do Município;

• Nível, tipo de revestimento (antiderrapante), acessibilidade e alinhamento conforme normas técnicas;

Campo Bom, 1º de outubro de 2026.

Fiscal Responsável

MARCOS EDUARDO GEISER

Mat: 4781

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: D4757311

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.919, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DETERMINA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, Considerando os documentos constantes no Processo nº 43.121001.005896/2026-97;

Considerando o parecer da COMPAQ que opina pela instauração de Sindicância Disciplinar, com vistas à apuração dos fatos e à eventual responsabilização dos servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º . Determinar a instauração da SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar irregularidades atribuídas aos servidores ELDO DE NORONHA GOMES DA SILVA, matrícula nº 15615, titular do cargo de Professor e TERESINHA MARTINA DA CRUZ HESSLER , matrícula nº 15500, titular do cargo de Serviços de Limpeza.

Art. 2º Atividades estas que, se comprovadas, tornam o servidor incurso na Lei Municipal nº 4.125/2014, incisos I, II e III, artigo 94, incisos XXVII e XXIX, artigo 95, incisos I e II artigo 97.

Art. 3º . Designar a COMISSÃO PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E QUALIDADE DO SERVIDOR E DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL (COMPAQ) para proceder a Sindicância Disciplinar instaurada por esta Portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 23 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por:

Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: 6322DD42

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.932 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO.

GIOVANI BATISTA FELTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO BOM, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I - Conceder à servidora JANE SOBIERAJSKI , matrículas nº 4641 e nº 5235, titular do cargo de Professora, o Abono de Permanência no Serviço, a partir de 1º de setembro de 2026, em conformidade com o artigo 40, parágrafo 5º da Constituição Federal/88, combinado com a Emenda Constitucional nº 41/2003 e com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.855/2005.

II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 1º de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 24 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA,

Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: 17C4050C

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.955, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

EXONERA A PEDIDO.

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