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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 86

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.190,22 (Sete mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos).

Fonte 2706 Transferência Especial da União, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 7.190,22 (Sete mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
12.01.26.451.0025.2.082 4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
R$ 7.190,22 2706

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: D739BD78

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.407/2026

institui o comitê municipal intersetorial para emergências em saúde pública, no âmbito do município de glorinha e dá outras providências

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando as diretrizes estabelecidas pelo Programa Estadual de Incentivo à Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - Qualifica Vigilância RS – Ficha 11, Ação 3.2 e do Programa Vigidesastres do Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituido, no âmbito do Município de Glorinha, o COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA , de caráter permanente,

com a finalidade de promover a articulação intersetorial para o planejamento e a atuação coordenada dos órgãos municipais envolvidos nas ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de emergências em Saúde Pública. Art. 2º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial para Emergências em Saúde Pública:

I – promover a articulação entre os diferentes setores da Administração Pública Municipal para o planejamento e a atuação integrada em situações de emergência em Saúde Pública;

II –identificar e analisar os principais riscos existentes no território municipal relacionados às Emergências em Saúde Pública; III – elaborar, revisar e manter atualizada a Matriz de Risco Municipal, contemplando a identificação, análise e priorização dos riscos relevantes para o território;

IV – propor medidas de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas aos riscos identificados;

V – acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelos órgãos envolvidos, propondo medidas de aperfeiçoamento quando necessário; VI – apoiar a elaboração e atualização de fluxos, protocolos e procedimentos municipais para atuação em emergências em saúde pública;

VII - emitir recomendações técnicas e promover a articulação institucional para enfrentamento das Emergências em Saúde Pública; VIII – desenvolver outras ações relacionadas à gestão de riscos e emergências em saúde pública que sejam consideradas necessárias no âmbito municipal.

Art. 3º O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1

(um) representante suplente, observada a seguinte composição: I – Representante da Gestão da Secretaria Municipal de Saúde II - Representante da Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social;

III - Representante da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; IV - Representante do Vigidesastres (ponto focal – representante da Assistência à Saúde e da Vigilância em Saúde).

Parágrafo único. Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e designados por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 4º A coordenação do Comitê ficará a cargo do representante do Vigidesastres

§ 1º Compete à Coordenação organizar as reuniões, promover a articulação entre os membros, acompanhar o desenvolvimento das ações e manter os registros das atividades do Comitê.

§ 2º A Coordenação poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que houver situação de risco ou emergência que justifique a atuação do Comitê.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, 1 vez no semestre sempre que convocado pelo seu Coordenador e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação ou diante de situação que demande atuação intersetorial.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos públicos, entidades, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e especialistas, sempre que sua participação for considerada pertinente.

Art. 6º A análise de risco municipal deverá ser utilizada como subsídio para o planejamento das ações de prevenção, preparação e resposta às emergências em saúde pública e deverá ser revisada sempre que houver alteração relevante dos riscos, vulnerabilidades ou capacidades identificadas no território.

Art. 7º As atividades desenvolvidas pelo Comitê deverão observar as orientações técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e do Centro Estadual de Vigilância em Saúde - CEVS/RS, bem como as diretrizes e critérios estabelecidos pelo Programa Qualifica Vigilância RS.

Art. 8º As deliberações do Comitê terão natureza consultiva e orientadora, não afastando as competências legais dos órgãos e entidades que o integram.

Art. 9º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 10 º A Secretaria Municipal de Saúde fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 11º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 29 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

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