Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 103

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Parágrafo Primeiro - Fica esclarecido que o contrato primitivo prevê a possibilidade de rescisão por conveniência exclusiva da administração ou por mútuo acordo, conforme se extrai de sua Cláusula oitava do instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

Esta rescisão ocorre unilateralmente em razão da situação de irregularidade fiscal por parte da Contratada.

Parágrafo Único – O Contrato será rescindido unilateralmente, diante da impossibilidade da execução do contrato por parte do DISTRATADA e mediante o interesse do DISTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica entendido que não remanesce qualquer valor a ser pago pela DISTRATANTE à DISTRATADA, tendo em vista que não houve qualquer aquisição ou fornecimento decorrente do objeto do contrato até a presente data.

CLÁUSULA TERCEIRA – Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desta rescisão é competente o Foro da Comarca de Palmeiras de Goiás-GO, ficando renunciados quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E por estarem assim justas e acordadas, assinam e rubricam o presente, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Fundo Municipal De Educação Basica- FMEB WANESSA DE SOUZA COELHO
KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO
Secretária Municipal de Educação Fiscal do contrato
Contratante/Gestora do contrato

Testemunhas:

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 271DAB8C

www.diariomunicipal.com.br/agm 103