DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
Parágrafo Primeiro - Fica esclarecido que o contrato primitivo prevê a possibilidade de rescisão por conveniência exclusiva da administração ou por mútuo acordo, conforme se extrai de sua Cláusula oitava do instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS
Esta rescisão ocorre unilateralmente em razão da situação de irregularidade fiscal por parte da Contratada.
Parágrafo Único – O Contrato será rescindido unilateralmente, diante da impossibilidade da execução do contrato por parte do DISTRATADA e mediante o interesse do DISTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fica entendido que não remanesce qualquer valor a ser pago pela DISTRATANTE à DISTRATADA, tendo em vista que não houve qualquer aquisição ou fornecimento decorrente do objeto do contrato até a presente data.
CLÁUSULA TERCEIRA – Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desta rescisão é competente o Foro da Comarca de Palmeiras de Goiás-GO, ficando renunciados quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam e rubricam o presente, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.
| Fundo Municipal De Educação Basica- FMEB | WANESSA DE SOUZA COELHO |
|---|---|
| KATIA PEREIRA COELHO CAMARGO | |
| Secretária Municipal de Educação | Fiscal do contrato |
| Contratante/Gestora do contrato |
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 271DAB8C
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