DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922
| Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME |
|---|
| Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar |
| Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier |
| Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Ana Paula Lima de Oliveira Machado |
| Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva |
| Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal |
| Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto |
| Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) |
| Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. |
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE AMARALINA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS DECRETO DE DISPENSA N° 399/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Declara a Dispensa de Licitação para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PAR ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objeto da contratação ora pretendida, sendo AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PAR ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ;
CONSIDERANDO a necessidade da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PAR ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando o procedimento de dispensa na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PAR ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PAR ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , por meio da empresa A POPULAR MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
01.254.804/0001-80, com sede na AV BERNADO SAYAO, n° 423, CENTRO- MARA ROSA, GO - CEP: 76.490-000, GO - CEP: 76.490-000;
Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor total estimado de R$ 14.730,00 (Quatorze mil setecentos e trinta reais), para a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÕNICOS PAR ATENDER AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de maio de 1964.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa para assinar o contrato da prestação de serviço no prazo de 05 dias.
Amaralina, ao 30 de setembro de 2026.
DASIO MARQUES FERREIRA Prefeito de Amaralina - GO
Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 9D7CFF7F
PODER EXECUTIVO
DECRETO DE DISPENSA N° 398/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
“Declara a Dispensa de Licitação de prestação de serviço de troca de extintores e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o objeto de prestação de serviço de troca de extintores,
CONSIDERANDO a necessidade da prestação de serviço objetivando o a continuidade dos serviços prestado no Fundo municipal de educação de Amaralina-GO;
CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;
CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, incisos I e III e parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a prestação de serviço de troca de extintores, para atender as demandas do Fundo Municipal de Educação - Fundeb.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação em prestação de serviço de troca de extintores, por meio da empresa LUIZ EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.161.435/000183,localizada na R U – NOVA VILA – QUADRA 48 LOTE 10 - CEP 75.681-662– CALDAS NOVAS-GO.
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