DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922
MUNICIPIO DE ESTRELA DO NORTE AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE, ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da autoridade competente, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi ANULADO o Pregão Eletrônico nº 005/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para implantação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica. A anulação foi determinada com fundamento no art. 71, inciso III e §§ 1º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão dos vícios identificados no procedimento e dos fundamentos constantes do processo administrativo, após regular concessão de prazo para manifestação dos interessados, sem que houvesse apresentação de qualquer manifestação no prazo estabelecido. Estrela do Norte/GO, 30 de setembro de 2026.
EDMAR DE ASSIS SILVA -
Prefeito Municipal de Estrela do Norte/GO
Publicado por: Ronismar Dias da Silva Código Identificador: 63BDD795
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE FLORES DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO DECRETO N° 1048/2026
Institui a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Flores de Goitis e dispõe sobre sua composição, competências, elaboração, monitoramento e avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS, Estado de Goiás, Altran Lopes Avelar Nery, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a importância da elaboração do novo plano decenal municipal de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar as políticas educacionais com foco na melhoria da qualidade, equidade e acesso à educação básica;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre os sistemas de ensino e a participação democrática da sociedade civil;
DECRETA:
Art. 1 Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação (PME) de Flores de Goiás, com caráter permanente, responsável por coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar 0 processo de elaboração, implementação e avaliação do Plano Municipal de Educação.
II - elaborar 0 diagnóstico da educação municipal;
III - elaborar 0 plano Municipal de Educação, assegurando 0 alinhamento às diretrizes do Plano Estadual e do Plano Nacional de Educação;
IV - participar das reuniões convocadas, contribuindo com as discussões, deliberações e encaminhamentos relativos à pauta proposta, observando os princípios da assiduidade e do compromisso institucional;
V - elaborar o texto-base da proposta do Plano Municipal de Educação, com o apoio da Equipe Técnica;
VI - sistematizar as contribuições da consulta pública e as propostas das conferências municipais;
VII - promover o amplo debate com a sociedade local sobre as metas e estratégias da educação;
VIII - promover audiências públicas presenciais ou virtuais e apoiar as conferências de educação;
IX - mobilizar a sociedade municipal para que participe da elaboração e do acompanhamento contínuo do Plano Municipal de Educação; e
X - elaborar relatórios bienais de monitoramento do Plano Municipal de Educação em vigor.
10 A Comissão contará com o apoio da Equipe Técnica, responsável pelo levantamento e análise de dados e informações sobre a oferta e a demanda educacional do município, pela análise da coerência das metas e sua vinculação com as nacionais, pela avaliação dos investimentos necessários para cada meta, bem como pela formulação de propostas de texto-base.
2 Em caso de falta injustificada elou não participação efetiva nos trabalhos, caberá ao(à) Secretário(a) da pasta indicar a imediata substituição dos membros.
Art. 4 A Comissão será composta por membros representantes, titulares e suplentes, de forma paritária, indicados pelos órgãos e entidades abaixo especificados.
Art. 5 Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão:
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO
Presidente: Eliene de Souza Oliveira
Vice-Presidente: Vanda Francisco Pereira
Secretária Executiva: Joselina Maria da Silva Medeiros
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES:
Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal documentos, dados e informações necessários ao desempenho de suas atribuições, observadas as normas de acesso à informação, proteção de dados pessoais e sigilo legal.
Art. 2 A governança, a articulação, o acompanhamento, 0 monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação serão realizados em regime de colaboração e participação social, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação, 0 Conselho Municipal de Educação, 0 Fórum Municipal de Educação, o Poder Legislativo e demais órgãos e entidades representados na Comissão, respeitadas as competências legais de cada instituição.
Art. 3 Compete à Comissão Gestora:
a) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Renata Gomes da Silva Pereira Suplente: Ildair Baltazar de Sousa
b) Conselho Municipal de Educação: Titular: Adriana Mariana de Carvalho
Suplente: Edinéia Alves dos Santos Mansur
c) Conselho do FUNDEB:
Titular. Luciano Estanislau Ferreira
I - elaborar o Plano de Trabalho e o cronograma de reuniões presenciais ou virtuais dentro dos prazos legais;
Suplente: Mirian Helena Alcides
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