DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3923
Matrícula: 00001804 Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS / 44
Publicado por: Thamyres Ferreira de Almeida Matos Código Identificador: 3F4948D2
Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: FF7B634C
ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIAS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO 104 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO MUNICÍPIO DE DOVERLÂNDIA-GO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, Sr. ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Ofício nº 97/2026, encaminhado pelo Município de Doverlândia-GO, por meio do qual solicita a disponibilidade do servidor GUILHERME VILELA ARAUJO DE SÁ , ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo , integrante do quadro de servidores efetivos do Município de Palestina de Goiás; CONSIDERANDO o interesse e a conveniência da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica CEDIDO o servidor GUILHERME VILELA ARAUJO DE SÁ , ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo , pertencente ao quadro de servidores do Município de Palestina de Goiás-GO, para prestar serviços junto ao Município de Doverlândia-GO .
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior terá vigência pelo período de 01 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 , podendo ser prorrogada mediante manifestação expressa dos Municípios envolvidos e observada a legislação aplicável.
Art. 3º A presente cessão será realizada com ônus para o Município de Doverlândia-GO , incluindo o pagamento da remuneração do servidor, bem como o respectivo recolhimento das contribuições previdenciárias , durante o período de cessão.
Art. 4º Durante o período de cessão, o servidor permanecerá vinculado ao quadro de pessoal do Município de Palestina de Goiás, devendo o Município de Doverlândia-GO encaminhar ao Município de origem as informações funcionais e financeiras necessárias ao acompanhamento do vínculo e aos respectivos registros administrativos.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Pessoal fica autorizada a adotar todas as providências necessárias ao cumprimento do presente Decreto, inclusive o encaminhamento da ficha financeira do servidor ao Município de Doverlândia-GO.
Art. 6º O servidor deverá apresentar-se ao Município de DoverlândiaGO para o exercício de suas funções a partir de 01 de outubro de 2026 , observadas as determinações da Administração daquele Município.
Art. 7º - O estágio Probatório fica suspenso pelo período que o servidor estiver cedido para outro município, o mesmo terá obrigatoriedade de ser cumprido no município de origem. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026 . Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALESTINA DE GOIÁS, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026.
ALTENIAS GONÇALVES DE SOUSA Prefeito Municipal
Declaramos para os devidos fins que o decreto n. 104/2026 foi devidamente publicado no placar oficial no dia 30/09/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO-PROCESSO Nº 1324/2026
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Processo nº 13242026
Autoriza o Adiantamento na forma disposta no art. 4º do Decreto Municipal de nº 118, de 01/11/2022.
A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos dispostos no art. 68 e 69 da Lei 4.320/64, regulamentados pelo Decreto Municipal de nº 118/2022;
CONSIDERANDO a designação do tomador do adiantamento, conforme disposto na Portaria SME de nº 07, de 04/11/2025;
CONSIDERANDO a formalização de Processo Administrativo próprio, cujo teor é a apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos no mês de agosto de 2026, de forma que fora devidamente apreciado, deliberado pela aprovação, na forma preconizada na legislação de regência;
CONSIDERANDO que no presente processo administrativo supramencionado, requer-se o dispêndio financeiro e orçamentário, na forma preconizada na legislação de regência do repasse referente ao mês de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que os referidos autos administrativos estão instruídos da documentação exigida no versado Decreto Municipal e demais legislação de regência.
RESOLVE:
Art. 1º. Autoriza o Adiantamento no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a servidora pública municipal, Sra. ADRIELE RESENDE DOS SANTOS , como tomadora do adiantamento, ocupante do cargo efetivo de Pedagoga, de Matrícula Funcional nº 4.020, objeto do Processo Administrativo de nº 13242026.
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados deverão serem utilizados no prazo, máximo, de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 2º e art. 5º do Decreto nº 118/2022.
Art. 2º Fica a tomadora do Adiantamento, notificada a prestar contas dos recursos que tratam o presente Ato, no prazo, máximo, de 10 (dez) dias, a contar do término do período de aplicação, nos termos do art. 8º, do Decreto Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta de dotação própria do vigente Orçamento, segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.
Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Contabilidade, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e Nota de Liquidação e a certificação da Controladoria Interna.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JEFERSON DE OLIVEIRA VERGÍLIO HORBYLON
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, na data da assinatura digital.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 32