DOMRN 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890a - Edição Extraordinária
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
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1º Vice-Presidente:VAGO
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2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
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3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
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4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
- 1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
- O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 155, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a mudança no dia da realização da feira livre devido aeleição presidencial no Brasil em 2026, no âmbito do Município de Caiçara do Norte/RN .
O PREFEITO DE CAIÇARA DO NORTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO que, no Brasil, o voto é obrigatório para e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos;
CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que as feiras livres realizadas durante tais eventos, tradicionalmente têm pouquíssima adesão de feirantes, por necessitarem ficar nos seus colégios eleitorais.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica remanejada a feira livre que aconteceria no dia 04 de outubro de 2026 (domingo), para o dia 03 de outubro de 2026 (sábado).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.
Caiçara do Norte/RN, em 01 de outubro de 2026.
ALCÉLIO FERNANDES BARBOSA Prefeito Constitucional
Publicado por: Edson Ramon de Freitas Tavares Código Identificador: ED99A6C5
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