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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 1

DOMRN 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890a - Edição Extraordinária

Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.

PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN

5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN

Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN

2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN

2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN

2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN

3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 155, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a mudança no dia da realização da feira livre devido aeleição presidencial no Brasil em 2026, no âmbito do Município de Caiçara do Norte/RN .

O PREFEITO DE CAIÇARA DO NORTE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO que, no Brasil, o voto é obrigatório para e eleitores alfabetizados, com idades entre 18 e 70 anos;

CONSIDERANDO que é de conhecimento público e notório que as feiras livres realizadas durante tais eventos, tradicionalmente têm pouquíssima adesão de feirantes, por necessitarem ficar nos seus colégios eleitorais.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica remanejada a feira livre que aconteceria no dia 04 de outubro de 2026 (domingo), para o dia 03 de outubro de 2026 (sábado).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE.

Caiçara do Norte/RN, em 01 de outubro de 2026.

ALCÉLIO FERNANDES BARBOSA Prefeito Constitucional

Publicado por: Edson Ramon de Freitas Tavares Código Identificador: ED99A6C5

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