DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL .
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes
Apodi RN, 29 de setembro de 2026.
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LUIS SABINO DA COSTA NETO
Prefeito Municipal Pelo Órgão Executor.
Comercial Brenol LTDA - ME CNPJ: 05.427.021/0001-01 Rep. Por: BRENO CABRAL GALVÃO, CPF: 76245993415. Fornecedor 5.
Publicado por: Antonio Francisco de Oliveira Código Identificador: E7F9A645
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0144/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: PHARMAPLUS LTDA, CNPJ: 03.817.043/0001-52; com sede na Rua João Domingos Sobrinho 91 - Manoela Valadares Afogados da Ingazeira – PE, CEP: 56804644 , neste ato representado pela Sra. JOSEPH DOMINGOS DA SILVA , inscrito(a) no CPF sob nº 125.XXX.XXX-04, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
CONTRATADA (FORNECEDOR): PHARMAPLUS LTDA CNPJ / CPF: 03.817.043/0001-52 TIPO DA EMPRESA: Ltda/Eireli - LC123: Não ENDEREÇO COMERCIAL: RUA JOÃO DOMINGOS SOBRINHO - CEP: 56804644 - UF: PE - Município: Afogados da Ingazeira TELEFONE DE CONTATO: (87) 99618-1513 Código Produto / Descrição Modelo Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
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