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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 186

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: D3957580

Fundo Municipal da Saúde de Baraúna/RN BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN Contratante

Pharmaplus LTDA JOSEPH DOMINGOS DA SILVA Representante Legal Contratada

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0145/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13010001/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: PHOSPODONT LTDA, CNPJ: 04.451.626/0001-75; com sede na AV. AYRTON SENNA, 4148(ANTIGO)/526(NOVO) - CEP: 59080100 - UF: RN - Município: Natal , neste ato representado pela Sra. ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA , inscrito(a) no CPF sob nº 413.XXX.XXX-15, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 13010001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

CONTRAT
CNPJ / CPF
TIPO DA E
ENDEREÇ
TELEFON
ADA (FORNECEDOR): Phospodont
: 04.451.626/0001-75
MPRESA: Ltda/Eireli - LC123: Não
O COMERCIAL: AV. AYRTON SEN
E DE CONTATO: (84) 3217-5960
Ltda
NA, 4148(ANTIGO)/526
(NOVO) - CEP: 59080100 - UF: RN
- Município: Natal
Código Produto / Descrição Modelo Marca/Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
BACLOFENO
10
MG
0027


COMPRIMIDO

TEUTO
TEUTO UND 5.000 R$ 0,14 R$ 700,00
0073 COMPLEXO
B
SOLUÇÃO
ORAL 100 ML USO ADULTO E
PEDIÁTRICO


ARTE NATIVA
ARTE NATIVA FR 2.000 R$ 3,16 R$ 6.320,00
0090 FRALDAS P MEGAFRAL MEGAFRAL MEGAFRAL PC 600 R$ 6,18 R$ 3.708,00
0091 FRALDAS M MEGAFRAL MEGAFRAL MEGAFRAL PC 600 R$ 6,21 R$ 3.726,00
0126 MELOXICAM
15
MG
COMPRIMIDO

PHARLAB
PHARLAB UND 40.000 R$ 0,14 R$ 5.600,00
TOTAL R$ 20.054,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:

Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 186