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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 203

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

engrenagem
5 21529 - Serviço com reposição depeças em amalgamador, com trocas daspeças e reparo naplaca UND 10 205,00 2.050,00
6 21530 - Serviço com reposição de peças em fotopolimerizador, com troca da led, reparo na placa e troca
da fonte
UND 10 160,00 1.600,00
7 21531 - Serviço com reposição depeças em seladora, com troca da resistência UND 10 170,00 1.700,00
8 21532 - Serviço com reposição de peças em autoclave de mesa de 21 litros, troca das resistências,
sensor de temperatura, reparo naplaca
UND 16 490,00 7.840,00
9 21533 - Serviço com reposição de peças em cadeira odontológica, revisão geral nos sistemas
hidráulicos, elétricos epneumáticos
UND 20 390,00 7.800,00
10 21534 - Serviço com reposição de peças em aparelho de Raio-X odontológica, com troca da placa
cabeçote

UND
5 1.200,00 6.000,00
11 21535 - Serviço com reposição depeças em Detector Fetal, com troca daplaca e transdutor UND 15 190,00 2.850,00
12 21536 - Serviço com reposição de peças em aparelho de pressão, com troca de braçadeira, manguito,
pera, válvula e manometro

UND
15 30,00 450,00
13 21537 - Serviço com reposição depeças em estetoscópios, com troca de olivas, membrana e hastes UND 15 25,00 375,00
14 21538 - Serviço com reposição depeças em Nebolizador, inalovida UND 10 150,00 1.500,00
15 21539 - Serviço com reposição depeças em Balança Pediátrica digital Welmy UND 10 150,00 1.500,00
16 21540 - Serviço com reposição depeças em SONAR UND 3 250,00 750,00
17 21542 - Serviço com reposição depeças em Agitador de Kline Benfer UND 3 100,00 300,00
18 21543 - Serviço com reposição depeças em Contador de celulas sanguineas kacil UND 3 150,00 450,00
19 21544 - Serviço com reposição depeças em Homogenizador Sanguineo UND 3 150,00 450,00
20 21545 - Serviço com reposição depeças em Múltiplo marcador de tempo UND 3 190,00 570,00
21 21546 - Serviço com reposição depeças em Microscópio binocular UND 4 250,00 1.000,00
22 22956 - Serviço comreposição depeças em Destilador de àgua cristofoli SV 5 150,00 750,00
23 21548 - Serviço com reposição depeças em Banho Maria UND 3 190,00 570,00
24 21549 - Serviço com reposição depeças em Laringoscopios UND 10 150,00 1.500,00
25 21550 - Serviço com reposição depeças em Otoscopios UND 10 95,00 950,00
26 21551 - Serviço com reposição depeças em Bioplus Bio UND 5 950,00 4.750,00
27 21552 - Serviço com reposição depeças em Glicosímetro UND 10 25,00 250,00
Total 63.955,00

DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES

3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;

4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes

5 . DOS LIMITES PARA AS ADESÕES:

5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes;

5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem.

6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;

7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos;

7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços;

7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela;

7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original;

7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;

7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata;

7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações;

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