DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889
10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos na Lei nº 14.133, de 2021.
10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando:
11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços.
11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos:
12.1.1. por razão de interesse público;
12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou
12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
13. DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência;
13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo.
Encanto/RN, 30/09/2026.
MUNICIPIO DO ENCANTO
CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante
SETEMOL EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA ME CNPJ: 35.662.667/0001-34
Testemunha 1
Nome: _ CPF: __
Testemunha 2
Nome: _ CPF: ___
Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador: BE47F2BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS
| GABINETE DO PREFEITO |
|---|
| EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2026 |
PROCESSO nº603109/2026
Pregão EletrônicoSRP nº 7/2026
INTERESSADO : Prefeitura Municipal de Grossos/RN
www.diariomunicipal.com.br/femurn 208