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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 211

DOMRN 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3889

Grossos/RN, 28 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Grossos/RN CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA Prefeita Constitucional

Licita Shop Comercio E Servicos LTDA FRANCINETE RAMOS DOS SANTOS

Publicado por: Mozaniel Alves de Sousa Código Identificador: 62BBA217

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 008/2026

O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - EDITAL 001/2023, HOMOLOGADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024 , PRORROGADO ATRAVÉS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2026 , mediante as condições estabelecidas neste Edital.

RESOLVE:

Convocar os candidatos (as) relacionados no anexo I do presente Edital, aprovados (as) no concurso público de provas e títulos para o quadro de pessoal efetivo do Município de Guamaré/RN, observada a ordem classificatória conforme estabelece o Edital n.º 001/2023 para:

1 - Comparecerem nos dias 21 de outubro de 2026 , das 8h às 12h e de 13h às 16h , para entrega da documentação exigida para provimento do cargo a qual foi aprovado, na Sede da Secretaria Municipal de Administração – Térreo, localizada à Rua Luiz de Souza Miranda, n° 233, Centro, Guamaré/RN .

1.1 O atendimento dar-se-á por ordem de chegada.

1.2.Todos os candidatos aprovados devem apresentar a seguinte documentação original acompanhado de cópia: a) CPF;

b) RG emitido nos últimos 10 anos, ou documento oficial com foto (obrigatório);

c) PIS/PASEP;

d) Título eleitoral;

e) certidão de quitação Eleitoral;

f) CTPS - Carteira de Trabalho (cópias da página da fotografia e da qualificação civil) ou CTPS digital;

g) Comprovante de Residência emitido nos últimos 60 dias;

h) Certificado de Alistamento Militar

i) 01 (uma) foto 3x4 recente;

j) Declaração de não acumulação de cargo público ou de acumulação lícita (disponível nos anexos III e IV a esse Edital);

k) Declaração de bens (disponível no anexo V desse Edital);

l) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; Solicitar modelo junto ao RH. (disponível no anexo VI desse Edital)

m) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos , atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual, Federal e Eleitoral em primeiro e segundo grau;

o) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Polícia Federal.

p) Todos os documentos para comprovação dos requisitos para o exercício do cargo a qual concorreu, conforme relacionados no anexo VII deste Edital;

q) Declaração de comprovação de residência para os candidatos convocados para os cargos de agente comunitário de saúde, conforme anexos VIII, IX ou X, que deverá ser preenchida de próprio punho e acompanhada da cópia do comprovante de residência no município de Guamaré/RN com a data de emissão antes da data de publicação do edital 001/2023 e suas alterações quanto ao referido cargo.

1.3. Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada na declaração constante na alínea ―j‖, deverá ser observada a opção por um dos vínculos, sendo vedada a acumulação ilícita, neste caso, devendo ser apresentada a publicação na imprensa oficial do ato de exoneração, ou cópia do requerimento.

1.4. Os documentos a que se referem à alínea ―j‖ e Cláusula 1.3, podem ser entregues até a data da posse.

1.5 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura, até a data da posse, tornará sem efeito a nomeação e implicará na renúncia à posse. 1.6 Os candidatos que não comparecerem para realização de inspeção médica admissional e apresentação da documentação, dentro do prazo estabelecido na Cláusula 2, serão considerados desistentes e automaticamente eliminados, sendo substituídos pelo próximo aprovado, obedecida a ordem de classificação. 1.7 O candidato aprovado e convocado que não puder comparecer presencialmente para entrega dos documentos na data estipulada, poderá proceder ao ato mediante procuração específica para este fim, emitida nos últimos 30 dias a contar da data estabelecida para entrega da documentação. 1.8 O (a) candidato (a) aprovado (a) e classificado (a) no concurso, na forma estabelecida no Edital 001/2023, será nomeado (a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para o qual foi habilitado (a), mediante portaria expedida, publicada na Imprensa Oficial.

1.9 Só poderá ser empossado (a) o (a) candidato (a) aprovado (a) que tenha apresentado os documentos solicitados para a posse e comprovado os pré-requisitos para o cargo pretendido, e for julgado (a) apto (a) pela perícia médica da Prefeitura Municipal de Guamaré/RN.

2 - Comparecerem no dia 26 de outubro de 2026, das 8h às 12h e das 13h às 16h , para a realização de inspeção médica admissional, a ser realizada na Policlínica de Guamaré , localizada à Rua Nicolau Vieira de Melo, Centro, Guamaré/RN.

a) Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência deveram apresentar a documentação comprobatória nesta data. b) O atendimento dar-se-á por ordem de chegada.

c) Os candidatos devem nesta data apresentar:

I. Atestado médico ocupacional expedido por médico do trabalho, emitido há, no máximo, nos últimos 3 (três) meses;

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