DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
Pelo presente Termo de Contrato celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado a Pessoa Jurídica: EMPREENDIMENTOS BARAUNA LTDA – CNPJ: 36.847.934/0001-00, com sede na Rua Francisco Paulo, 714, Juremal, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, representada pelo Sr. FRANCISCO ILDENIR DA SILVA SANTOS , brasileiro, portador da CNH 2884258392/DETRAN/RN, inscrito no CPF: 049.571374-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Mendes, 221, Juremal, Baraúna/RN, CEP: 59.695-000, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação, com integral observância da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
- O presente Termo de Contrato tem por objeto à contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de segurança eletrônica e de informática destinados à implantação e à ampliação da infraestrutura tecnológica em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, conforme especificações abaixo:
| LOTE ÚNICO |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | MARCA | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$) |
| 01 | Câmera IP Bullet 2 MP | HIKVISION | UN | 69 | R$264,78 R$18.269,82 |
| 02 | Gravador de vídeo NVR 16 canais | HIKVISION | UN | 3 | R$4.095,55 R$12.286,55 |
| 03 | Gravador de vídeo NVR 8 canais | HIKVISION | UN | 3 | R$850,00 R$2.550,00 |
| 04 | HD de 1 TB | TOSHIBA | UN | 3 | R$507,60 R$1.522,80 |
| 05 | HD de 2 TB | TOSHIBA | UN | 1 | R$908,00 R$908,00 |
| 06 | Switchgerenciável PoE+ 8portas Gigabit | HIKVISION | UN | 10 | R$710,00 R$7.100,00 |
| 07 | Cabo de rede U/UTP CAT6, caixa com 305 m | UP CONNECTION | CX | 8 | R$1.023,89 R$8.191,12 |
| 08 | Cabo óptico 1FO | WEC | UN | 1 | R$988,00 R$988,00 |
| 09 | Rack deparede 8Upadrão 19", com régua e organizadores | IPEC | UN | 10 | R$610,00 R$6.100,00 |
| VALOR TOTA | L (R$) | R$57.916,39 |
1.1. O valor total é referente aos serviços listados acima para a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos de Baraúna/RN, conforme cláusulas constantes do Termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
- O valor estimado do contrato será R$57.916,39 (cinquenta e sete mil novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos) correspondente à execução dos serviços constantes da cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
- A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Dispensa de Licitação nº 029/2026 , realizado com fundamento na Lei nº 14.133/21 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/21 com o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal. O fornecimento será prestado de acordo com as exigências contidas no Termo de referência, proposta de preços e cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
- O Contrato em apreço tem vigência iniciada a partir de 30 de setembro de 2026 e vigerá até 30 de setembro de 2027 , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial, conforme parágrafo do art. 94 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. CABERÁ À CONTRATANTE:
6.1.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN para a execução dos serviços objeto deste edital;
6.1.3. Refazer os serviços que estiverem em desconformidade;
-
6.1.4. Comunicar à contratada, qualquer irregularidade na execução dos serviços;
-
6.1.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa. 6.2. CABERÁ À CONTRATADA:
-
6.2.1. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) Salários;
- b) Seguros de acidentes;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Frete;
e) Indenizações; e
f) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.2.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Baraúna/RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
6.2.4. Executar a aquisição dos materiais conforme fixado na Proposta da contratada;
6.2.5. Comunicar ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.2.6. Proceder à execução do fornecimento sem nenhum problema de operacionalização ou dano e de forma plenamente adequada;
6.2.7. A obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Inexigibilidade de Licitação;
6.2.8. O fornecimento deverá ser executado de acordo com o pedido da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, obedecendo à necessidade dessa Edilidade;
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