DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
POLICIA FEDERAL – MIN DA JUSTIÇA E SEG PÚBLICA – https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
Link dos Modelos (A, B, C, D)
https://www.caico.rn.gov.br/arquivos/6022/EDITAL_DE_PROCESSO_SELETIVO_001_2025_0000005.pdf
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 042/2026
ANEXO – III
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL A EXERCÍCIO DO CARGO Apresentados ao RH (em cópias a vista dos originais)
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REGISTRO DE NASCIMENTO E/OU CASAMENTO, CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG);
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CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF;
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TÍTULO DE ELEITOR;
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CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL NO FORMATO ANTIGO e/ou DIGITAL;
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PIS/PASEP, NIS;
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CONTA BANCÁRIA BRADESCO ( não possuindo, o RH fornece carta de abertura);
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (cópia dos talonários – Energia, Agua ou Internet);
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CANDIDATOS COM FILHOS (AS) MENORES DE 14 ANOS, DEVERM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA O BENEFÍCIO SALÁRIO FAMIÍLIA E OU DEPENDENTES DO IR (IMPOSTO DE RENDA):
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0 – 06 ANOS E 11 MESES – CERTIDÃO DE NASCIMENTO + CARTÃO OU CADERNETA DE VACINAS, PAGINA DE IDENTIFICAÇÃO E DADOS, E PAGINAS DE VACINAS ATUALIDADAS, E O CPF DO DEPENDENTE;
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07 ANOS A 13 ANOS E 11 MESES – CERTIDÃO DE NASCIMENTO + DECLARAÇÃO DA ESCOLA ATUALIZADA A SUA FREQUENCIA E O CPF DO DEPENDENTE.
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REGISTRO DE CLASSE PROFISSIONAL – Declaração de Registro e Quitação junto ao Conselho
OBSERVAÇÃO:
Apresentar junto a SECRETARIA CONTRATANTE, a documentação a seguir: (cópias: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; RG; CPF; Escolaridade e Habilitação ao Cargo classificado).
| Publicado por: |
|---|
| Gorgonio Paes de Bulhões |
| Código Identificador:6B2347C8 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 043/2026 – CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 043/2026 DE CANDIDATOS APROVADOS E CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 001/2025, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, ATENDENDO AS NECESSIDADES SOLICITADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – HOSPITAL DO SERIDÓ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, obedecendo a ordem de classificação do resultado final do PSS-001/2025, bem como atendendo as necessidades da Administração Pública, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – Hospital Do Seridó.
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR os profissionais nominados na lista do Anexo I deste edital, CLASSIFICADOS em ordem crescente no Processo Seletivo 001/2025 , a comparecer ao CENTRO ADMINISTRATIVO – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS – SALA 217 – 2º ANDAR, sito à Avenida Coronel Martiniano, 993, centro, nesta cidade, nos dias 02, 05, 06, 07 e 08 de outubro/2026 nos horários das 08h às 12h, para efetuar a apresentação da documentação exigida para fins de cadastro. contratação e aptidão, conforme exigências do ANEXO – II e III ao exercício dos cargos constantes neste Edital.
Art.2º. O início das atividades, local e jornada de trabalho, será definido por cada secretaria municipal, após encaminhamento de apresentação pelo Departamento de Recursos Humanos, com vigência estabelecida nos contratos temporários, conforme a legislação municipal.
Art.3º. Para a contratação, os aprovados cujo nomes constem na lista do Anexo I , deverão apresentar cópias de todos os documentos e habilitações exigidas ao desempenho e atividades dos cargos, conforme relação contida nos anexos II e III . A falta de qualquer documento , implicará a não realização do cadastro e contratação do(a) convocado(a).
Parágrafo Único. O candidato declarado como pessoa com deficiência (PcD) neste PSS- 001/2025, após a apresentação da documentação exigida, será submetido a JUNTA DE INSPEÇÃO EM SAÚDE (JIS) , através de encaminhamento do Departamento de Recursos Humanos, devendo – apresentar, a Junta de Inspeção em Saúde JIS, além dos atestados de aptidões fisica e mental, médico ocupacional, laudos, e exames médicos que comprovem sua deficiência no ato da perícia.
Art. 4º - Fica indispensável a presença do candidato aprovado e classificado neste PSS/001- 2025 , no ato de sua convocação, dias e horários a apresentação da documentação exigida, e seu encaminhamento aos órgãos para a contratação temporária, de excepcional interesse da administração pública.
Paragrafo Único - A não apresentação do candidato dentro das datas e horários estabelecidos, implica na substituição na chamada do candidato seguinte, a sua colocação entre os classificados., salvo impedimento justificado e tramitado, através de requerimento junto a Procuradoria Geral do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 01 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 216