DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890
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COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (cópia dos talonários – Energia, Agua ou Internet);
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CANDIDATOS COM FILHOS (AS) MENORES DE 14 ANOS, DEVERM APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA O BENEFÍCIO SALÁRIO FAMIÍLIA E OU DEPENDENTES DO IR (IMPOSTO DE RENDA):
0 – 06 ANOS E 11 MESES – CERTIDÃO DE NASCIMENTO + CARTÃO OU CADERNETA DE VACINAS, PAGINA DE IDENTIFICAÇÃO E DADOS, E PAGINAS DE VACINAS ATUALIDADAS, E O CPF DO DEPENDENTE;
07 ANOS A 13 ANOS E 11 MESES – CERTIDÃO DE NASCIMENTO + DECLARAÇÃO DA ESCOLA ATUALIZADA A SUA FREQUENCIA E O CPF DO DEPENDENTE.
- REGISTRO DE CLASSE PROFISSIONAL – Declaração de Registro e Quitação junto ao Conselho
OBSERVAÇÃO:
Apresentar junto a SECRETARIA CONTRATANTE, a documentação a seguir: (cópias: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; RG; CPF; Escolaridade e Habilitação ao Cargo classificado).
Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: E1A5CB52
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 183/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 183, DE 28 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.260,00 (noventa mil, duzentos e sessenta reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.614/2026, no art. 1º, para inclusão nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 90.260,00 (noventa mil, duzentos e sessenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do art.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Caraúbas/RN, 28 de setembro de 2026
| PAULO GIVAGO BARRETO ALVES |
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| Prefeito Municipal |
Anexo I - Acréscimo
| UNIDADE GESTORA | 1 –Prefeitura Municipal de Caraúbas | |
|---|---|---|
| ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO | 1000 – Prefeitura Municipal de Caraúbas | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 18.001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | |
| FUNÇÃO | 27 – DESPORTO E LAZER | |
| SUB-FUNÇÃO | 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO | |
| PROGRAMA | 0016 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS | |
| AÇÃO | 2225 Construção, Reforma, Ampliação e Adequação de Espaços Desportivos no Município | |
| 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso – 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos |
100,00 | |
| 4.4.90.30.00 – MATERIAL E CONSUMO | 200,00 | |
| 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES | 200,00 | |
| 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de recurso – 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos |
100,00 | |
| Total R$ ......................................... | 600,00 | |
| UNIDADE GESTORA | 1 –Prefeitura Municipal de Caraúbas | |
| ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO | 1000 – Prefeitura Municipal de Caraúbas | |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 18.001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | |
| FUNÇÃO | 27 – DESPORTO E LAZER |
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