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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 218

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

0 – 06 ANOS E 11 MESES – CERTIDÃO DE NASCIMENTO + CARTÃO OU CADERNETA DE VACINAS, PAGINA DE IDENTIFICAÇÃO E DADOS, E PAGINAS DE VACINAS ATUALIDADAS, E O CPF DO DEPENDENTE;

07 ANOS A 13 ANOS E 11 MESES – CERTIDÃO DE NASCIMENTO + DECLARAÇÃO DA ESCOLA ATUALIZADA A SUA FREQUENCIA E O CPF DO DEPENDENTE.

OBSERVAÇÃO:

Apresentar junto a SECRETARIA CONTRATANTE, a documentação a seguir: (cópias: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; RG; CPF; Escolaridade e Habilitação ao Cargo classificado).

Publicado por: Gorgonio Paes de Bulhões Código Identificador: E1A5CB52

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO MUNICIPAL Nº 183/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 - CNPJ N.º 08.349.102/0001-29 DECRETO Nº 183, DE 28 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.260,00 (noventa mil, duzentos e sessenta reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.614/2026, no art. 1º, para inclusão nas dotações orçamentárias; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo; CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 90.260,00 (noventa mil, duzentos e sessenta reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do art.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Caraúbas/RN, 28 de setembro de 2026

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal

Anexo I - Acréscimo

UNIDADE GESTORA 1 –Prefeitura Municipal de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 1000 – Prefeitura Municipal de Caraúbas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER
SUB-FUNÇÃO 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA 0016 - ESPORTE E LAZER PARA TODOS
AÇÃO 2225 Construção, Reforma, Ampliação e Adequação de Espaços Desportivos no Município
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de recurso – 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
100,00
4.4.90.30.00 – MATERIAL E CONSUMO 200,00
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES 200,00
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de recurso – 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos
100,00
Total R$ ......................................... 600,00
UNIDADE GESTORA 1 –Prefeitura Municipal de Caraúbas
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO 1000 – Prefeitura Municipal de Caraúbas
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 18.001 - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
FUNÇÃO 27 – DESPORTO E LAZER

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