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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 02/10/2026 · pág. 269

DOMRN 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3890

8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1 – Por razão de interesse público;

9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP

10. DAS PENALIDADES

10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato.

10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP

11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO

11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços - SRP, e assinatura do Contrato. DEVERÁ:

11.1.1 – Fazer a entrega dos serviços conforme o caso, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado

11.1.2 – Deverá iniciar os serviços imediatamente, após assinatura do contrato, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços, com entrega não superior a 10 dias. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município;

11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso.

11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade.

11.1.8 – O Fiscal de Contratos designado para o ato da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021;

11.1.9 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP.

12. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada.

Marcelino Vieira-RN, 29 de setembro de 2026

Assinaturas:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 269